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Avaliação, Extinção de posto de trabalho e Desped. Col
- paulop2009
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Respondido por paulop2009 no tópico Avaliação, Extinção de posto de trabalho e Desped. Colectivo
09 Dez. 2014 13:46 #12869
Cara Beatriz,
Desculpe insistir mas fiquei com uma dúvida no que escreveu. A beatriz diz
"uma vez que o empregador passou a ser legalmente obrigado a utilizar a avaliação de desempenho "como critério de seriação e selecção" em qualquer processo de despedimento."
A alteração à lei do trabalho foi apenas na parte da extinsão de posto de trabalho. Como é que podemos daí generalizar a "qualquer processo de despedimento" (como por exemplo o despedimento colectivo)?
Muito obrigado desde já
Paulo
Desculpe insistir mas fiquei com uma dúvida no que escreveu. A beatriz diz
"uma vez que o empregador passou a ser legalmente obrigado a utilizar a avaliação de desempenho "como critério de seriação e selecção" em qualquer processo de despedimento."
A alteração à lei do trabalho foi apenas na parte da extinsão de posto de trabalho. Como é que podemos daí generalizar a "qualquer processo de despedimento" (como por exemplo o despedimento colectivo)?
Muito obrigado desde já
Paulo
Respondido por paulop2009
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Avaliação, Extinção de posto de trabalho e Desped. Colectivo
30 Dez. 2014 12:08 #12933
Caro Paulo, bom dia.
Os novos critérios para despedimento, introduzidos pela 6ª alteração ao Código do Trabalho em vigor, aplicam-se apenas à extinção de posto de trabalho e não ao despedimento coletivo.
Os novos critérios para despedimento, introduzidos pela 6ª alteração ao Código do Trabalho em vigor, aplicam-se apenas à extinção de posto de trabalho e não ao despedimento coletivo.
Respondido por Beatriz Madeira
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