Cara Beatriz,
Desculpe insistir mas fiquei com uma dúvida no que escreveu. A beatriz diz
"uma vez que o empregador passou a ser legalmente obrigado a utilizar a avaliação de desempenho "como critério de seriação e selecção" em qualquer processo de despedimento."
A alteração à lei do trabalho foi apenas na parte da extinsão de posto de trabalho. Como é que podemos daí generalizar a "qualquer processo de despedimento" (como por exemplo o despedimento colectivo)?
Muito obrigado desde já
Paulo