Responder: rescisão de contrato de trabalho

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Histórico do tópico: rescisão de contrato de trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Nov. 2014 14:48

Caro/a Hcss, boa tarde.

Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação no despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.

Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

  • hcss
  • Avatar de hcss
29 Out. 2014 20:25

Boa noite,
venho por este meio pedir a vossa ajuda, celebrei um contrato de trabalho no dia 1/10/2012, e hoje entreguei a minha carta de despedimento, tenho ainda 4 dias de ferias que iria gozar em Dezembro. Gostava de saber o tempo que tenho que dar a casa, assim como os direitos a receber. O meu vencimento base é de 510€.
Atentamente
Hcss

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