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Dias de descanso não remunerado dos recibos verdes
- ritasami
- Autor do tópico
- Desligado
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Boa tarde a todos.
Eu sou enfermeira em regime de prestação de recibos verdes, numa instituição de saúde pública. Estou há um ano a passar recibo verde diretamente à instituição, tendo inclusivamente um contrato que atesta a obrigatoriedade de cumprir 35horas semanais entre outras clausulas. Fui informada que não poderia ter nenhum dia de descanso, uma vez que o recibo verde não tem direito a férias mesmo que não remuneradas. Gostaria de saber, se de facto não tenho mesmo esse direito, e se existe alguma previsão legislativa para estes casos.
Muito Obrigada
Eu sou enfermeira em regime de prestação de recibos verdes, numa instituição de saúde pública. Estou há um ano a passar recibo verde diretamente à instituição, tendo inclusivamente um contrato que atesta a obrigatoriedade de cumprir 35horas semanais entre outras clausulas. Fui informada que não poderia ter nenhum dia de descanso, uma vez que o recibo verde não tem direito a férias mesmo que não remuneradas. Gostaria de saber, se de facto não tenho mesmo esse direito, e se existe alguma previsão legislativa para estes casos.
Muito Obrigada
Respondido por ritasami
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dias de descanso não remunerado dos recibos verdes
17 Abr. 2014 16:58 - 07 maio 2023 20:04 #11178
Cara ritasami, boa tarde.
O trabalhador independente - assim se chama quem passa recibos verdes - tem direito a férias, sendo que não recebe o tempo que não trabalha, arriscando-se a "perder o emprego" porque, como é "independente" e não "depende" do empregador - sendo o contrário também verdade - este poderá (facilmente) substituí-lo... mas não deveria ser assim, certo?
Por favor, não leve a mal o "desabafo" e a "ironia" colocada na resposta e aceite a nossa sugestão: consulte um advogado que a ajude a contextualizar os recibos verdes na atual legislação laboral, e alterações posteriores, e que a consiga orientar para que "faça as coisas" direitinho, sem colocar o seu emprego em risco!
Entretanto, deixamos-lhe umas recomendações d leitura de alguma informação disponível no sabiasque.pt
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-vai-funcionar.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1958-co...s-lei-n-63-2013.html
- sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html
O trabalhador independente - assim se chama quem passa recibos verdes - tem direito a férias, sendo que não recebe o tempo que não trabalha, arriscando-se a "perder o emprego" porque, como é "independente" e não "depende" do empregador - sendo o contrário também verdade - este poderá (facilmente) substituí-lo... mas não deveria ser assim, certo?
Por favor, não leve a mal o "desabafo" e a "ironia" colocada na resposta e aceite a nossa sugestão: consulte um advogado que a ajude a contextualizar os recibos verdes na atual legislação laboral, e alterações posteriores, e que a consiga orientar para que "faça as coisas" direitinho, sem colocar o seu emprego em risco!
Entretanto, deixamos-lhe umas recomendações d leitura de alguma informação disponível no sabiasque.pt
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-vai-funcionar.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1958-co...s-lei-n-63-2013.html
- sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html
Ultima edição : 07 maio 2023 20:04 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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