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Suspensão do subsidio dúvida
- CristinaSilva
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Gostaria se possível que me ajudassem na minha dúvida.
Em 2011 fiquei desempregada ao fim de vários anos de trabalho, e tive direito a 20 meses de subsídio de desemprego de cerca de 700 euros, dos quais só beneficiei durante 6 meses pois entretanto arranjei emprego. Nessa data suspendi o subsídio.
Estou desde essa data a trabalhar a contrato de termo certo de 6 meses com um ordenado inferior ao que recebia do subsídio, e estou no final do 3º contrato e tenho a indicação que não irão renovar.
O que eu pergunto é:
.tenho direito a retomar os 12 meses que me faltavam gozar quando suspendi o subsídio?
.Quanto tempo tenho direito de subsídio?
.quanto irei receber? O que estava anteriormente a receber, ou um calculo sobre o que ganho no momento?
. já agora , se renovassem comigo, teria que ser efectivada ou podem fazer mais contratos?
obrigada.
Gostaria se possível que me ajudassem na minha dúvida.
Em 2011 fiquei desempregada ao fim de vários anos de trabalho, e tive direito a 20 meses de subsídio de desemprego de cerca de 700 euros, dos quais só beneficiei durante 6 meses pois entretanto arranjei emprego. Nessa data suspendi o subsídio.
Estou desde essa data a trabalhar a contrato de termo certo de 6 meses com um ordenado inferior ao que recebia do subsídio, e estou no final do 3º contrato e tenho a indicação que não irão renovar.
O que eu pergunto é:
.tenho direito a retomar os 12 meses que me faltavam gozar quando suspendi o subsídio?
.Quanto tempo tenho direito de subsídio?
.quanto irei receber? O que estava anteriormente a receber, ou um calculo sobre o que ganho no momento?
. já agora , se renovassem comigo, teria que ser efectivada ou podem fazer mais contratos?
obrigada.
Respondido por CristinaSilva
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Suspensão do subsidio dúvida
09 Abr. 2013 10:39 - 07 maio 2023 20:20 #7728
Cara Cristina Silva, bom dia.
Relativamente ao facto de receber um "ordenado inferior ao que recebia do subsídio", existe a possibilidade de acumular a prestação do subsídio de desemprego com um trabalho a tempo completo (ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-de-desemprego.html ).
Quanto a "retomar os 12 meses que me faltavam gozar quando suspendi o subsídio", isto apenas será possível se o prazo de atribuição inicial ainda estiver em vigor. Ou seja, caso o subsídio lhe tenha sido atribuído, por exemplo, até Outubro 2012 já não terá direito a retomá-lo, mas, caso tenha sido atribuído, por exemplo, até Maio ou Junho 2013, então poderá retomar as prestações até essa data.
Tratando-se agora de um "novo desemprego", tem direito a um "recálculo" da prestação, contando agora com o valor que auferiu neste emprego e o "novo" período de descontos.
Atualmente está em vigor uma lei que permite uma "Renovação extraordinária dos contratos a termo certo", a Lei 3/2012 de 10 Janeiro. Com esta nova lei, os contratos de trabalho a termo certo com término até ao próximo dia 30 de Junho de 2013, contanto com todas as renovações legais admissíveis, podem ainda ser renovados por mais duas vezes até um limite de 18 meses. Ver artigo completo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-ren...e-10-de-janeiro.html
Relativamente ao facto de receber um "ordenado inferior ao que recebia do subsídio", existe a possibilidade de acumular a prestação do subsídio de desemprego com um trabalho a tempo completo (ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-de-desemprego.html ).
Quanto a "retomar os 12 meses que me faltavam gozar quando suspendi o subsídio", isto apenas será possível se o prazo de atribuição inicial ainda estiver em vigor. Ou seja, caso o subsídio lhe tenha sido atribuído, por exemplo, até Outubro 2012 já não terá direito a retomá-lo, mas, caso tenha sido atribuído, por exemplo, até Maio ou Junho 2013, então poderá retomar as prestações até essa data.
Tratando-se agora de um "novo desemprego", tem direito a um "recálculo" da prestação, contando agora com o valor que auferiu neste emprego e o "novo" período de descontos.
Atualmente está em vigor uma lei que permite uma "Renovação extraordinária dos contratos a termo certo", a Lei 3/2012 de 10 Janeiro. Com esta nova lei, os contratos de trabalho a termo certo com término até ao próximo dia 30 de Junho de 2013, contanto com todas as renovações legais admissíveis, podem ainda ser renovados por mais duas vezes até um limite de 18 meses. Ver artigo completo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-ren...e-10-de-janeiro.html
Ultima edição : 07 maio 2023 20:20 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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