Cara Cristina Silva, bom dia.
Relativamente ao facto de receber um "ordenado inferior ao que recebia do subsídio", existe a possibilidade de acumular a prestação do subsídio de desemprego com um trabalho a tempo completo (ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-de-desemprego.html
).
Quanto a "retomar os 12 meses que me faltavam gozar quando suspendi o subsídio", isto apenas será possível se o prazo de atribuição inicial ainda estiver em vigor. Ou seja, caso o subsídio lhe tenha sido atribuído, por exemplo, até Outubro 2012 já não terá direito a retomá-lo, mas, caso tenha sido atribuído, por exemplo, até Maio ou Junho 2013, então poderá retomar as prestações até essa data.
Tratando-se agora de um "novo desemprego", tem direito a um "recálculo" da prestação, contando agora com o valor que auferiu neste emprego e o "novo" período de descontos.
Atualmente está em vigor uma lei que permite uma "Renovação extraordinária dos contratos a termo certo", a Lei 3/2012 de 10 Janeiro. Com esta nova lei, os contratos de trabalho a termo certo com término até ao próximo dia 30 de Junho de 2013, contanto com todas as renovações legais admissíveis, podem ainda ser renovados por mais duas vezes até um limite de 18 meses. Ver artigo completo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-ren...e-10-de-janeiro.html