Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Direito a Sub Desemprego
- sleepy
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite!
Era desempregado de longa duração mas ja nao recebia Sub de desemprego. Fui contratado em Outubro de 2011 o empregador usufruio de regalias nos descontos à Seg Social.
Entretanto apareceu uma oferta de trabalho nova, o que gostaria de saber é se eu me despedir da minha actual empresa e assumir funçoes numa nova empresa caso corra mal e se me despedirem nesta nova empresa ao fim de por exemplo 1 mes será que tenho direito a sub. de desemprego?
Muito obrigado pelos esclarecimentos
Era desempregado de longa duração mas ja nao recebia Sub de desemprego. Fui contratado em Outubro de 2011 o empregador usufruio de regalias nos descontos à Seg Social.
Entretanto apareceu uma oferta de trabalho nova, o que gostaria de saber é se eu me despedir da minha actual empresa e assumir funçoes numa nova empresa caso corra mal e se me despedirem nesta nova empresa ao fim de por exemplo 1 mes será que tenho direito a sub. de desemprego?
Muito obrigado pelos esclarecimentos
Respondido por sleepy
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro sleepy, bom dia.
A resposta, no caso que nos coloca, será afirmativa. O trabalhador tem sempre direito a requerer o subsídio de desemprego desde que:
- esteja em cumprimento das condições de atribuição do subsídio de desemprego que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
- o último empregador assuma a total e exclusiva responsabilidade pelo despedimento/desemprego do trabalhador, caso em que se trata de desemprego involuntário (veja informação no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1817-subs...eto-lei-13-2013.html )
A resposta, no caso que nos coloca, será afirmativa. O trabalhador tem sempre direito a requerer o subsídio de desemprego desde que:
- esteja em cumprimento das condições de atribuição do subsídio de desemprego que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
- o último empregador assuma a total e exclusiva responsabilidade pelo despedimento/desemprego do trabalhador, caso em que se trata de desemprego involuntário (veja informação no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1817-subs...eto-lei-13-2013.html )
Respondido por Beatriz Madeira
- AMT
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por AMT no tópico Direito a Sub Desemprego depois d aceitar 1 proposta 3 mese
25 Mar. 2013 02:20 - 25 Mar. 2013 02:22 #7606
Boa noite tenho uma dúvida, eu estou pelo fundo de desemprego, foi-me atribuido 600 meses de subsidio estou há um mês, mas entretanto recebi uma proposta, a minha dúvida é a seguinte se eu aceitar esta proposta e depois me mandarem embora ao fim de 3 meses eu tenho direito a retomar o subsidio que estava a receber descontando aos 600 dias os meses trabalhados?
Ultima edição : 25 Mar. 2013 02:22 por AMT.
Respondido por AMT
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a Sub Desemprego depois d aceitar 1 proposta 3 mese
25 Mar. 2013 16:52 #7618
Caro/a AMT, boa tarde.
O beneficiário que suspende o seu subsídio de desemprego por ter um trabalho e é despedido por iniciativa do empregador ou por caducidade de contrato, tem direito a retomar as prestações de desemprego em falta. Ou seja, o prazo não é alargado, o trabalhador retoma (entregando o formulário 5044 na mesma) as prestações ficando com direito ao tempo remanescente/restante.
O beneficiário que suspende o seu subsídio de desemprego por ter um trabalho e é despedido por iniciativa do empregador ou por caducidade de contrato, tem direito a retomar as prestações de desemprego em falta. Ou seja, o prazo não é alargado, o trabalhador retoma (entregando o formulário 5044 na mesma) as prestações ficando com direito ao tempo remanescente/restante.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.301 segundos