Caro/a AMT, boa tarde.
O beneficiário que suspende o seu subsídio de desemprego por ter um trabalho e é despedido por iniciativa do empregador ou por caducidade de contrato, tem direito a retomar as prestações de desemprego em falta. Ou seja, o prazo não é alargado, o trabalhador retoma (entregando o formulário 5044 na mesma) as prestações ficando com direito ao tempo remanescente/restante.