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Indemnização
- luis_silva
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Gostaria de saber se no caso de despedimento por parte da entidade empregadora, existe algum prazo limite para esta pagar a indemnização respectiva ao trabalhador despedido.
Obrigado
Obrigado
Respondido por luis_silva
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O pagamento dos valores em dívida ao trabalhador deve ser efetuado até ao último dia de prestação de serviços.
Não há um "prazo legal" para pagamento de indemnização. Quando cessa o contrato, o empregador paga ao trabalhador até ao último dia em que este permanece na empresa. Poderá haver acordo entre trabalhador e empregador para "extensão" do "prazo", mas será "ao lado da lei".
Não há um "prazo legal" para pagamento de indemnização. Quando cessa o contrato, o empregador paga ao trabalhador até ao último dia em que este permanece na empresa. Poderá haver acordo entre trabalhador e empregador para "extensão" do "prazo", mas será "ao lado da lei".
Respondido por Beatriz Madeira
- luis_silva
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Mais uma questão: O meu contrato acabou no dia 10 de dezembro de 2011. E a indemnização só me foi entregue no dia 10 de janeiro de 2012.
Gostava de saber se tenho direito a algum tipo de juros por este atraso?
E se tiver a quem me devo dirigir?
Mais uma vez, obrigado.
Gostava de saber se tenho direito a algum tipo de juros por este atraso?
E se tiver a quem me devo dirigir?
Mais uma vez, obrigado.
Respondido por luis_silva
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Na realidade, não tendo o dinheiro na mão, tem direito a que lhe paguem os juros de mora do período em falta, como se fosse um "normal credor" mas tem que estar disposto a "entrar na justiça" para exigi-los e a pagar as custas do processo. Fazendo uma contas rápidas e bem "por alto" estaria a "lutar" por algo que representa 1% do valor da indemnização. Cabe a si decidir se vale a pena o esforço. Se considerar que sim, sugerimos-lhe que o seu primeiro passo seja consultar um advogado.
Respondido por Beatriz Madeira
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