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Indemnização

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luis_silva Desligado
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    Indemnização

    09 Jan. 2012 20:02
    #3299
    Gostaria de saber se no caso de despedimento por parte da entidade empregadora, existe algum prazo limite para esta pagar a indemnização respectiva ao trabalhador despedido.

    Obrigado

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    Re: Indemnização

    09 Jan. 2012 22:42
    #3302
    O pagamento dos valores em dívida ao trabalhador deve ser efetuado até ao último dia de prestação de serviços.

    Não há um "prazo legal" para pagamento de indemnização. Quando cessa o contrato, o empregador paga ao trabalhador até ao último dia em que este permanece na empresa. Poderá haver acordo entre trabalhador e empregador para "extensão" do "prazo", mas será "ao lado da lei".

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    L Autor do tópico
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    Re: Indemnização

    11 Jan. 2012 12:36
    #3311
    Mais uma questão: O meu contrato acabou no dia 10 de dezembro de 2011. E a indemnização só me foi entregue no dia 10 de janeiro de 2012.

    Gostava de saber se tenho direito a algum tipo de juros por este atraso?

    E se tiver a quem me devo dirigir?

    Mais uma vez, obrigado.

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    Re: Indemnização

    11 Jan. 2012 23:06
    #3319
    Na realidade, não tendo o dinheiro na mão, tem direito a que lhe paguem os juros de mora do período em falta, como se fosse um "normal credor" mas tem que estar disposto a "entrar na justiça" para exigi-los e a pagar as custas do processo. Fazendo uma contas rápidas e bem "por alto" estaria a "lutar" por algo que representa 1% do valor da indemnização. Cabe a si decidir se vale a pena o esforço. Se considerar que sim, sugerimos-lhe que o seu primeiro passo seja consultar um advogado.

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