Responder: Indemnização

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Histórico do tópico: Indemnização

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Jan. 2012 23:06

Na realidade, não tendo o dinheiro na mão, tem direito a que lhe paguem os juros de mora do período em falta, como se fosse um "normal credor" mas tem que estar disposto a "entrar na justiça" para exigi-los e a pagar as custas do processo. Fazendo uma contas rápidas e bem "por alto" estaria a "lutar" por algo que representa 1% do valor da indemnização. Cabe a si decidir se vale a pena o esforço. Se considerar que sim, sugerimos-lhe que o seu primeiro passo seja consultar um advogado.

  • luis_silva
  • Avatar de luis_silva
11 Jan. 2012 12:36

Mais uma questão: O meu contrato acabou no dia 10 de dezembro de 2011. E a indemnização só me foi entregue no dia 10 de janeiro de 2012.

Gostava de saber se tenho direito a algum tipo de juros por este atraso?

E se tiver a quem me devo dirigir?

Mais uma vez, obrigado.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Jan. 2012 22:42

O pagamento dos valores em dívida ao trabalhador deve ser efetuado até ao último dia de prestação de serviços.

Não há um "prazo legal" para pagamento de indemnização. Quando cessa o contrato, o empregador paga ao trabalhador até ao último dia em que este permanece na empresa. Poderá haver acordo entre trabalhador e empregador para "extensão" do "prazo", mas será "ao lado da lei".

  • luis_silva
  • Avatar de luis_silva
09 Jan. 2012 20:02

Gostaria de saber se no caso de despedimento por parte da entidade empregadora, existe algum prazo limite para esta pagar a indemnização respectiva ao trabalhador despedido.

Obrigado

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