Na realidade, não tendo o dinheiro na mão, tem direito a que lhe paguem os juros de mora do período em falta, como se fosse um "normal credor" mas tem que estar disposto a "entrar na justiça" para exigi-los e a pagar as custas do processo. Fazendo uma contas rápidas e bem "por alto" estaria a "lutar" por algo que representa 1% do valor da indemnização. Cabe a si decidir se vale a pena o esforço. Se considerar que sim, sugerimos-lhe que o seu primeiro passo seja consultar um advogado.