Cara Maria Soares, boa tarde.
Em princípio, se a baixa for prolongada até ao dia imediatamente anterior ao do início das férias já agendadas e aprovadas pelo empregador, não terá de trabalhar entre o período de baixa e o início das férias. Se, porventura, o período de baixa se prolongar para além do 31 Julho, então as férias são adiadas e o gozo das mesmas fica sujeito a novo agendamento/aprovação do empregador.