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Consequências de baixa médica superior a 30 dias

Consequências de baixa médica superior a 30 diasfoi criado por inesfern

16 Jul. 2012 16:42 #5217
Boa tarde,

Em relação a uma baixa médica de 28 Dezembro 2011 a 7 Fevereiro de 2012, coloco as seguintes questões:

(1) perde-se o direito ao gozo dos dias de férias que ficaram por gozar em 2011?

(2) perde-se o direito aos 22 dias de férias a gozar em 2012? Só se tem direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado? Para estes dias trabalhados estão
incluídos os dias de férias gozados em 2012?

(3) qual é o subsídio de férias a que se tem direito? O normal ou o correspondente aos dias trabalhados?

(4) quando é que é pago esse subsídio de férias? É pago em parcelas?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Consequências de baixa médica superior a 30 dias

16 Jul. 2012 17:26 - 12 maio 2023 15:45 #5226
Cara inesfern, boa tarde.

Respondemos às suas questões pela mesma ordem, em baixo:

Ref.: Baixa médica de 28 Dezembro 2011 a 7 Fevereiro de 2012

(1) perde-se o direito ao gozo dos dias de férias que ficaram por gozar em 2011? As férias que se gozam em 2011 reportam ao ano 2010 e deveriam ter sido gozadas até Abril 2011. Se houve algum impedimento de gozo de férias, então terá que receber os dias que não gozou e o respetivo subsídio. As férias que se gozam em 2012 respeitam a 2011 que, no seu caso, não foi trabalhado na íntegra, uma vez que a baixa teve início em Dezembro. Estas férias podem ser gozadas até 30 Abril 2013.

(2) perde-se o direito aos 22 dias de férias a gozar em 2012? Só se tem direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado? Para estes dias trabalhados estão incluídos os dias de férias gozados em 2012? Perde-se o direito aos 22 dias de férias quando não se está "ao serviço" na passagem do ano, ou seja, o direito aos 22 dias de férias anuais "ganha-se" a 1 Janeiro de cada ano, sendo que o trabalhador que está de baixa apenas vai "ganhar" 2 dias de férias por cada mês que trabalhar, após retomar o trabalho, quando termina o período de baixa.

(3) qual é o subsídio de férias a que se tem direito? O normal ou o correspondente aos dias trabalhados? O subsídio de férias é proporcional ao número de dias a que se tem direito no ano em que se retoma o trabalho.

Nesta matéria sugerimos a consulta dos artigos 237 e seguintes, nomeadamente o 239 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) e que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 12 maio 2023 15:45 por Pedro Ferreira.

Respondido por inesfern no tópico Consequências de baixa médica superior a 30 dias

17 Jul. 2012 12:40 #5232
Obrigada pelo esclarecimento.

Respondido por joaosousa1789 no tópico Consequências de baixa médica superior a 30 dias

16 Mar. 2018 17:30 #18878
Bom dia, tenho as seguintes questões estou a trabalhar a 2 anos mas no meio do ano 2017 estive de baixa 2 vezes devido a doença inicial

em maio com a duração de 15 dias

e em novembro tive várias baixas de 19 dias + 19 dias + 15 dias o que comecei só a trabalhar dia 5 de janeiro, as minhas questões são:

Perco dias de ferias devido a dia 1 de janeiro ainda me apresentar de baixa?
O vencimento das ferias será o mesmo?

a minha empresa fez o plano de férias e apresentou-me 20 dias uteis a gozar esta certo?

Li em vários artigos que uma parte do vencimento das ferias é pago pela segurança social, é o meu caso? se sim, como devo faze-lo?

Como estive de baixa perdi uma parte do vencimento de natal, é normal? a segurança social paga alguma parte do vencimento de natal que nao recebi?

agora em 2018 tive que fazer uma cirurgia com internamento de 3 dias + 30 dias de baixa o meu vencimento é o ordenado minimo, quanto é que irei receber?
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Consequências de baixa médica superior a 30 dias

04 Abr. 2018 17:47 #19085
Respondemos pela mesma ordem:

1. Sim, quando um trabalhador está de baixa num período que abrange o 1º dia do ano civil, perde direito ao conjunto dos 22 dias de férias, aplicando-se a regra dos 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, como se fosse o ano da contratação (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html ).

2. As férias vencem no 1º dia de cada ano civil, sendo que, no caso do trabalhador estar de baixa num período que abrange o 1º dia do ano civil, não poderá usufruir das férias tal como elas se vencem para a generalidade dos trabalhadores.

3. Sim, no ano da contratação o trabalhador tem direito a um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho.

4. O subsídio de férias deverá ser pago pelo empregador, já que o trabalhador não perde direito às mesmas.

5. O proporcional do subsídio de Natal referente ao período de baixa deverá ser pago pela Seg. Social. Para tal, deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal, conforme descrito na página www4.seg-social.pt/subsidio-de-doenca (último separador horizontal).

6. No caso de internamento hospitalar ou cirurgia de ambulatório (verificados em estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde ou particulares com autorização legal de funcionamento pelo Ministério da Saúde), a Seg. Social paga a partir do 1.º dia de incapacidade para o trabalho, desde que haja uma justificação (o "papel da baixa). Quanto ao valor, poderá confirmar em "Montantes", no separador "Qual a duração e o valor a receber" em www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca

Respondido por Liliana5 no tópico Consequências de baixa médica superior a 30 dias

29 maio 2018 18:30 #19502
Boa tarde!

No caso de uma grávida estar de atestado médico por gravidez de risco a 1 de janeiro, também perde direito aos dias de férias do ano anterior?

Obrigado!

Cumprimentos, Liliana
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