Vamos responder-lhe que sim, foi por causa da baixa mas, especificamente, porque a baixa apanhou o período da passagem de ano. O que acontece é que, por lei, não estando a trabalhar na passagem de ano qualquer trabalhador perde direito aos 22 dias de férias completos, ficando apenas com direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho. Assim, tendo retomado o trabalho a meio de Março (sendo mês incompleto de trabalho não conta para contagem de dias de férias), tem direito a 18 dias de férias (correspondentes a 9 meses completos de trabalho = Abril a Dezembro 2019). Não percebemos porque apenas 13 dias de férias? Será que o empregador lhe retirou algum dia de férias por outras razões? Será de esclarecer.