Consequências de baixa médica superior a 30 dias
- Beatriz Madeira
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02 Ago. 2018 17:37 #19755Respondido por Beatriz Madeira
- Marta Loureiro
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03 Jan. 2019 04:25 #20484Tenho as seguintes dúvidas iniciei o contrato a termo certo a 05/11/2018 e a dia 18/12/2018 faltei por não me sentir bem, não tendo justificação médica e por consequência da falta do dia anterior acabei por ir ao médico por ainda não me sentir bem e foi me passada baixa inicial de 19/12/2018 a 02/01/2019 e posteriormente de dia 03/01/2019 a 14/01/2019 (12 dias) e por consequência da doença pretendia voltar a minha terra natal para ter o acompanhamento familiar.
A) A minha questão é neste período que exerci funções a quantos dias de férias tenho direito? De Nov. a Dez.
No aviso prévio posso utilizar estes dias que ainda estarei de baixa? E os dias de férias também posso usar?
Sendo que pretendia me desvincular com maio brevidade da empresa, para voltar para a minha cidade.
O contrato sendo a termo certo e de inicio a 05/11/2018 e termino a 04/05/2019 o tempo de aviso prévio são de 15 dias??
Obrigada.
Respondido por Marta Loureiro
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Consequências de baixa médica superior a 30 dias
03 Jan. 2019 15:45 #20496Aviso prévio: para contratos de trabalho a termo certo que tenham durado menos de 6 meses o prazo de aviso prévio é 15 dias.
Utilização de dias no aviso prévio: só poderá fazer uso dos dias de baixa e os dias de férias no aviso prévio com o consentimento do empregador.
Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Respondido por Beatriz Madeira
- Bruno Machado
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Respondido por Bruno Machado no tópico Consequências de baixa médica superior a 30 dias
18 Jan. 2019 19:31 #20603Beatriz Madeira escreveu: Cara inesfern, boa tarde.
Respondemos às suas questões pela mesma ordem, em baixo:
Ref.: Baixa médica de 28 Dezembro 2011 a 7 Fevereiro de 2012
Perde-se o direito aos 22 dias de férias quando não se está "ao serviço" na passagem do ano, ou seja, o direito aos 22 dias de férias anuais "ganha-se" a 1 Janeiro de cada ano, sendo que o trabalhador que está de baixa apenas vai "ganhar" 2 dias de férias por cada mês que trabalhar, após retomar o trabalho, quando termina o período de baixa.
Boa noite,
tenho uma questão a colocar relativamente à resposta que deu:
Basta não estar ao serviço na passagem de ano para perder o direito aos 22 dias de férias ou é necessário já ter o contrato de trabalho suspenso por impedimento prolongado na passagem de ano? Exemplo: se o trabalhador entrar de baixa apenas a 21 de dezembro e voltar ao serviço em 12 de janeiro, perdeu o direito a férias, ou era necessário que a 1 de janeiro já estivesse de baixa há mais de trinta dias? A minha dúvida advém da leitura conjugada dos artigos 296 e 239 do Código de Trabalho.
Desde já o meu obrigado pelo esclarecimento,
Bruno Machado
Respondido por Bruno Machado
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Consequências de baixa médica superior a 30 dias
13 Fev. 2019 14:33 #20733Respondido por Beatriz Madeira
- APFIM
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Respondido por APFIM no tópico Consequências de baixa médica superior a 30 dias
06 Ago. 2019 20:43 #21369Assim segundo a entidade patronal só tenho direito a 13 dias de férias a gozar. O resto dos dias perdi-os devido às baixa?