Beatriz Madeira escreveu: Cara inesfern, boa tarde.
Respondemos às suas questões pela mesma ordem, em baixo:
Ref.: Baixa médica de 28 Dezembro 2011 a 7 Fevereiro de 2012
Perde-se o direito aos 22 dias de férias quando não se está "ao serviço" na passagem do ano, ou seja, o direito aos 22 dias de férias anuais "ganha-se" a 1 Janeiro de cada ano, sendo que o trabalhador que está de baixa apenas vai "ganhar" 2 dias de férias por cada mês que trabalhar, após retomar o trabalho, quando termina o período de baixa.
Boa noite,
tenho uma questão a colocar relativamente à resposta que deu:
Basta não estar ao serviço na passagem de ano para perder o direito aos 22 dias de férias ou é necessário já ter o contrato de trabalho suspenso por impedimento prolongado na passagem de ano? Exemplo: se o trabalhador entrar de baixa apenas a 21 de dezembro e voltar ao serviço em 12 de janeiro, perdeu o direito a férias, ou era necessário que a 1 de janeiro já estivesse de baixa há mais de trinta dias? A minha dúvida advém da leitura conjugada dos artigos 296 e 239 do Código de Trabalho.
Desde já o meu obrigado pelo esclarecimento,
Bruno Machado