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Férias por não haver trabalho
- Quicasf
- Autor do tópico
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Boa tarde,
Trabalho em Hotelaria, como governanta, e a minha directora mandou-me de férias para casa hoje porque não tinha trabalho para mim. Isto é legal?
Não consegui encontrar nada que me esclarecesse. Sei que o hotel em questão tem um acordo colectivo de trabalho com a APHORT, mas também lá não vejo nada que me elucide.
Pode ajudar-me por favor?
Obrigada.
Trabalho em Hotelaria, como governanta, e a minha directora mandou-me de férias para casa hoje porque não tinha trabalho para mim. Isto é legal?
Não consegui encontrar nada que me esclarecesse. Sei que o hotel em questão tem um acordo colectivo de trabalho com a APHORT, mas também lá não vejo nada que me elucide.
Pode ajudar-me por favor?
Obrigada.
Respondido por Quicasf
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias por não haver trabalho
11 Dez. 2019 15:48 - 04 Nov. 2023 17:46 #21697
É legal. As férias do/a trabalhador/a são utilizadas para "ganhar tempo" sem que se tenha de despedir a pessoa... Por lei, o empregador pode dispor das férias do trabalhador sem que, para tal, tenha que pedir autorização ao próprio.
Se existe um acordo coletivo de trabalho com a APHORT, será de os contactar ( aphort.com/contactos/ ) para pedir esclarecimentos...
Se existe um acordo coletivo de trabalho com a APHORT, será de os contactar ( aphort.com/contactos/ ) para pedir esclarecimentos...
Ultima edição : 04 Nov. 2023 17:46 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Quicasf
Respondido por Beatriz Madeira
- Quicasf
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Mas só é legal o empregador dispor ou marcar metade das férias do trabalhador... o que acontece quando essa metade se ultrapassa?
Respondido por Quicasf
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), não refere que o empregador apenas pode marcar 50% das férias do/a trabalhador/a. Para ser verdade o que diz, isso deverá estar escrito em contrato coletivo de trabalho, contrato individual ou regulamento interno ao qual os/as trabalhadores/as tenham acesso antes de iniciarem a sua função. Caso confirme essa questão de "marcar metade das férias do trabalhador...", então poderá fazer queixa à ACT, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Respondido por Beatriz Madeira
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