Boa tarde
Trabalho num centro de atividades (IPSS), contrato sem termo e no inicio de março entrei de baixa por gravidez de risco. Essa baixa durou até 28 de abril. A partir dessa data fiquei de baixa por assistência a menor até 18 de julho. Após 18 julho entrei de licença de maternidade que termina em meados de janeiro de 2019.
A questão é, tenho direito a gozar as férias deste ano em 2019? Poderei também marcar férias relativas ao ano de 2019?