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Atribuição do Passe Social+ - Desde Fevereiro de 2012 (Actualização)

O passe Social+ está disponível, desde 1 de Setembro de 2011, para todos os agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente por sujeito passivo não ultrapasse o valor correspondente a 1,2 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) (actualização de feveiro de 2012), ou seja, as famílias com rendimentos brutos médios mensais até 503,06 € por contribuinte têm direito a esta bonificação.

O Despacho n.º 14216/2011, de 20 de Outubro, publicado em Diário da República define as condições de disponibilização ao público do Passe Social+.

A Portaria n.º 36/2012 veio alterar o sistema de atribuição inicial do Passe Social+ através da introdução de um novo escalão de bonificação, no valor de 50%, e da atualização dos seus critérios de elegibilidade, passando a abranger também o número de dependentes de cada agregado familiar.

Para Quem?

Em 2012 o valor do Indexante de Apoio Social a considerar é 419,22 €.

O passe Social+ é válido por um período de 12 meses e renovável anualmente e a comprovação de elegibilidade será realizada através da declaração de rendimentos, em moldes semelhantes aos que são já utilizados para os Passes Reformados/Pensionistas.

Os clientes dispensados de apresentação de declaração do IRS devem apresentar uma declaração emitida pela repartição de finanças.

No caso de serem beneficiários de prestações da Segurança Social, os clientes poderão obter uma Declaração nos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, IP, que comprova que o cliente é beneficiário de alguma das prestações sociais previstas. Em alguns casos as declarações podem ser obtidas na Internet (serviço "Segurança Social Directa").

Estão nestas condições os beneficiários com:

Nos casos dos clientes beneficiários do subsídio de desemprego que não tenham apresentado declaração de IRS, devem apresentar uma Declaração de situação de Subsídio de Desemprego que comprove a situação mencionando o valor da prestação.

No caso dos clientes que sejam reformados e pensionistas devem apresentar uma declaração dos serviços da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações que ateste o valor da prestação.

Nos casos de dispensa de apresentação de IRS o valor anual das prestações recebidas substitui, no numerador da fórmula de cálculo, a “Totalidade dos Rendimentos Anuais Brutos do Agregado Familiar”.

Em qualquer destas situações é obrigatória a apresentação de declaração dos Serviços da Segurança Social comprovativa da composição do Agregado Familiar.

Passe Social+ na Carris de Lisboa

A quem se destina: agregados familiares com rendimentos reduzidos

Títulos abrangidos: CARRIS/Metro Urbano, CARRIS/Metro Rede, L1, L12, L123, 12, 23, 123.

A quem se destina: a todos os elementos de agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente seja igual ou inferior a 544,99€ (1,3 x Indexante de Apoios Sociais).

Onde pode adquirir (CARRIS): lojas mob CARRIS do Arco do Cego e Santo Amaro, quiosques mob CARRIS e todos os pontos mob CARRIS.

Documentação necessária:

Passe Social+ no Metro do Porto

A rede de lojas Andante disponibiliza, desde 1 de Setembro, a assinatura "Social+", destinado a pessoas e agregados de menores recursos económicos, permitindo um desconto social de 25%.

Documentos Necessários

O cartão de assinatura, após a criação, ser carregado em qualquer Loja Andante, na máquinas de venda automáticas da rede do Metro e da CP.

Deverão ser apresentados todos os documento originais para verificação.

Escalão A (50% desconto)

Escalão B (25% desconto)

Onde Adquirir (Metro do Porto)?

Na Rede de lojas Andante: https://andante.pt/rede-de-vendas/

Observações

Renovação de Perfil

Passe Social+ no Metro de Lisboa

Se já possui cartão Lisboa Viva válido com tarifa normal, deve requerer a alteração de perfil num dos Gabinetes do Cliente (estações Marquês de Pombal e Terreiro do Paço).

Caso não possua cartão Lisboa Viva, deverá solicitá-lo junto de qualquer posto de venda do Metro, seguindo os procedimentos habituais.

A aquisição do título será efectuada em qualquer posto de venda nas estações.

Para obter o perfil desejado deverá proceder ao preenchimento do modelo/requerimento, que terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

Títulos abrangidos

Passe Social+ na CP

O Passe Social + destina-se aos agregados familiares que, comprovadamente aufiram rendimentos reduzidos e por essa viairão beneficiar de um valor bonificado na aquisição de títulos intermodais atualmente em vigor. Este modelo está disponível para os sistemas de transportes intermodais de Lisboa e Porto.

Nota: Informamos que a venda do Passe Social + com bonificação de 50%, ainda não está disponível a 10 de Fevereiro de 2012.

Quem pode utilizar

O Passe Social + consubstancia-se em dois escalões de bonificação:

Escalão A: Redução de 50% do valor que vigora atualmente para os títulos correspondentes para:

  • Beneficiário do complemento solidário para idosos;
  • Beneficiário do rendimento social de inserção;

Escalão B: Redução de 25% do valor que vigora atualmente para os títulos correspondentes para:

  • Benefício individual:
    • Reformados e pensionistas com reforma mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
    • Beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego com montante mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS.
  • Benefício familiar:
    • Famílias com rendimento bruto mensal por elemento do agregado familiar igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS, ou seja a soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não pode ser igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS.

Nova condição de elegibilidade

Em 2012 o valor do Indexante de Apoio Social a considerar é 419,22 €.

Determinação de rendimentos

Para efeitos do cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, consideram‐se relevantes as
seguintes categorias de rendimentos, adiante indicadas:

  • O valor bruto dos rendimentos de trabalho;
  • O valor bruto dos rendimentos de pensões;
  • O valor bruto das prestações sociais pagas pelos serviços e entidades do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;
  • Todos os demais rendimentos brutos auferidos pelo agregado familiar.

A título de exemplo:

Composição do agregado Valores máximos do rendimento anual
1 Sujeito passivo 7.042,90 €
1 Sujeitos passivos + 1 dependente 8.803,62 €
1 Sujeitos passivos + 2 dependentes 10.564,34 €
1 Sujeitos passivos + 3 dependentes 12.325,07 €
1 Sujeitos passivos + 4 dependentes 14.085,79 €
1 Sujeitos passivos + 5 dependentes 15.846,52 €
1 Sujeitos passivos + 6 dependentes 17.607,24 €
2 Sujeitos passivos 14.085,79 €
2 Sujeitos passivos + 1 dependente 15.846,52 €
2 Sujeitos passivos + 2 dependentes 17.607,24 €
2 Sujeitos passivos + 3 dependentes 19.367,96 €
2 Sujeitos passivos + 4 dependentes 21.128,69 €
2 Sujeitos passivos + 5 dependentes 22.889,41 €
2 Sujeitos passivos + 6 dependentes 24.650,14 €

Agregado Familiar

O acesso ao Passe Social + é reconhecido a todos os membros do agregado familiar reportados, tal como este é definido no artigo 13.º do Código do IRS, desde que o agregado tenha um rendimento bruto mensal por elemento do agregado familiar igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS.

Se um ou mais elementos do agregado forem beneficiários das seguintes prestações sociais, ainda que não seja cumprido o requisito supra, aqueles poderão beneficiar do Passe Social + individualmente:

O agregado familiar é composto pelos sujeitos sujeitos passivoss e pelos dependentes.

A Identificação da composição do agregado familiar na Declaração Modelo 3 do IRS deve efectuar‐se no quadro 3. A identificação dos sujeitos sujeitos passivoss deve efectuar‐se no quadro 3A nos campos 03 e 04, sendo que os dependentes devem ser identificados pelos respectivos Números de identificação fiscal (NIF) nos campos 3B e 3C.

Documentos necessários para o escalão A

Se ainda não têm o Passe Social +

O Requerente do escalão A deve apresentar o requerimento tipo, correctamente preenchido, que deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

Estas declarações deverão ter sido emitidas dentro dos quinze dias anteriores à apresentação do requerimento de acesso ao Passe Social +.

Devem ser exibidos os documentos originais no ato da requisição.

Se já é detentor de Passe Social +

O Requerente já beneficiário do Passe Social + que pretender passar a beneficiar do desconto de 50%,
deve apresentar o requerimento tipo, correctamente preenchido, nos seguintes campos:

Deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

Estas declarações deverão ter sido emitidas dentro dos quinze dias anteriores à apresentação do
requerimento de acesso ao Passe Social +, e deverão versar sobre a situação do beneficiário à data da
emissão da declaração.

Devem ser exibidos os documentos originais no ato da requisição.

Nota: Os requerentes do escalão A estão dispensados da apresentação de declarações das entidadesw competentes do Ministério das Finanças.

Documentos necessários para o escalão B

Se ainda não tem o Passe Social +

O Requerente do escalão B deve apresentar o requerimento tipo, correctamente preenchido, que
deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

Estes documentos deverão ser acompanhado dos seguintes documentos, permitindo confirmar os
rendimentos auferidos.

 Reformados e pensionistas com reforma mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS:

 Beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego com montante
mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS:

 Famílias com rendimento bruto mensal por elemento do agregado familiar igual ou inferior
a 1,2 o valor do IAS e constando do agregado do requerente diversas categorias de rendimento, os
documentos a apresentar deverão respeitar a cada um deles:

Estas declarações deverão ter sido emitidas dentro dos quinze dias anteriores à apresentação do
requerimento de acesso ao Passe Social +, atestando a situação do beneficiário à data da emissão da
declaração.

Devem ser exibidos os documentos originais no ato da requisição.

Download do requerimento a preencher

Requerimento do Passe Social + para impressão:

Títulos Abrangidos

O Passe Social + não é acumulável com outros títulos de transportes, outras tarifas reduzidas ou títulos de transporte com desconto.

O valor do desconto do Passe Social +, no que se refere ao NAVEGANTE, incide sobre o preço de venda ao público do título normal e não sobre o título bonificado, ou seja, com o desconto de 3€.

Zona Urbana de Lisboa

Passe Social + L1 L12 L123 L123 SX MAL123 012 023 0123
Preço 36,30 € 43,75€ 49,80€ 64,650€ 64,65€ 26,60€ 26,60€ 35,65€

 

Passe Social + Navegante Urbano Navegante Rede Navegante Cacilhas e Trafaria Navegante Seixal e Montijo Navegante Barreiro
Preço 26,25€ 30,00€ 33,75€ 37,15€ 42,10€


Zona Urbana do Porto

Passe Social + Z2 Z3 Z4 Z5 Z6 Z7 Z8 Z9
Preço Andante 22,50 € 27,00€ 35,25€ 42,00€ 48,75€ 55,50€ 62,25€ 69,00€

Postos de Venda

Zona Urbana de Lisboa

Se já possui cartão Lisboa Viva válido e com tarifa normal, pode requer a nova tarifa social num dos Gabinetes de Apoio (Estações do Rossio e Cais do Sodré), ou, na Estação de Entrecampos. Caso contrário, deve dirigir-se a qualquer bilheteira com Serviço Urbano.
A entrega do novo suporte Lisboa Viva é efectuada no prazo de 10 dias Úteis (custo do cartão 7 €) .

Zona Urbana do Porto

Todos os pontos de Venda do Andante, para compra ou requisição.

Cartão de suporte

O cartão que serve de suporte ao Passe Social + é o mesmo que serve de suporte aos títulos intermodais em vigor nas áreas metropolitanas de Lisboa (Lisboa Viva) e Porto (Andante)

No caso de o requisitante já ser possuidor de cartão intermodal válido, será registado o novo perfil do cliente no respectivo cartão após aprovação do pedido.

O pedido de novo cartão tem um custo de aquisição igual ao que se encontra em vigor.

Validade

O prazo de validade do direito ao Passe Social + é anual. Excepcionalmente a primeira renovação deverá ocorrer a partir de Junho de 2012, e a partir do momento em que receba a nota de liquidação do IRS.

Consulte

Segurança Social: Novas Regras do RSI em Vigor em Julho - 28-06-2012

Portaria n.º 36/2012 - Introdução de novo escalão de bonificação do Passe Social+

Despacho n.º 14216/2011 - Define as condições de operacionalização do Passe Social+

Portaria n.º 272/2011 - Cria o Passe Social+

Atribuição dos Descontos Socias de Energia (Luz e Gás)

Definidos aumentos nos tarifários dos transportes públicos

Atribuição do Passe Social+

joão Miguel
Pedido de informação sobre passe social+
Ex mos Senhores Sou um individuo com 20 anos e o meu agregado familiar sou só eu e vivo na casa dos meus pais sou estudante, e não tenho qualquer rendimento de qualquer espécie, nem tenho IRS, tenho direito a tirar o passe social ? Se sim, qual será a % de desconto a que tenho direito 25% ou 50%, e que documentos necessito para tratar do mesmo? No meu agregado familiar são dois passivos nos dois passivos o meu pai 1º 656,05 e a minha mãe 2º 407,30. Eu João miguel estudante tem direito ao passe social ?
Sem mais assunto, desde já os meus agradecimentos.
João Miguel.

Maria Oliveira
Passe social +
Boa noite, alguém poderia me explicar o seguinte:
O meu agregado familiar é composto por 3 pessoas , na qual uma trabalha (eu) e ganho (628 €,) uma está desempregada e a outra estuda.
Temos direito ao passe social ?

Muito agradecia, gostaria de uma resposta.
Obrigada

Ricardo José cheira Vieira
Pedido de informação sobre passe social+
Ex mos Senhores
Sou um individuo com 28 anos e o meu agregado familiar sou só eu e vivo na casa dos meus pais, e não tenho qualquer rendimento de qualquer espécie, nem tenho IRS, tenho direito a tirar o passe social , se sim, qual será a % de desconto a que tenho direito 25% ou 50%, e que documentos nessecito para tratar do mesmo.
Sem mais assunto, desde já os meus agradecimentos.
Ricardo Vieira

Maria Isabel Moreira Paredes
Pedido de esclarecimento
Bom dia,

Exmo.(s)Senhore(s)

Venho por este meio, solicitar esclarecimento referente a minha situação de Desempregada.
Ou seja tenho a meu cargo(monoparen tal) uma filha que utiliza o passe Sub 23, com 25

Marta Lencastre
Passe Social +
Boa noite;

Gostara de saber se a declaração do IRS não erve para o efeito, tendo em conta que todos os dados necessários (agregado familiar e rendimentos) constam a declaração.

Obrigada

Beatriz Madeira
Maria disse :
Ex mos Senhores

Assunto: Pedido de informação sobre passe social .

Somos 3 sugeitos passivos no quais dois dos sugeitos passivos ganham
1º 419,00 euros
2º 470,00 euros
3º 670,00 euros

temos uma menor ainda a estudar.
O que gostaria de saber é se no meu caso posso pedir o passe social

sem mais algum assunto desde já o meu mais sincero agradecimento
Maria de Fátima


Cara Maria de Fátima,

O "Passe Social" pode ser requerido por todos os contribuintes cujo agregado familiar tenha um rendimento médio mensal por pessoa (per capita) menor ou igual a 503,06€ (1,2 vezes o valor do IAS – Indexante de Apoios Sociais).


De acordo com a fórmula apresentada no artigo (ver em https://sabiasque.pt/familia/noticias/1006-atribuicao-do-passe-social-desde-fevereiro-de-2012-actualizacao.html ), o vosso rendimento per capita é de cerca de 480 Eur, pelo que, em princípio, terão direito a requerer este tipo de passe.


Para requerer este tipo de título de transporte tem que apresentar uma declaração de rendimentos semelhante às que são utilizadas para os passes "Reformados/Pensionistas" e que pode pedir nas bilheteiras onde se vendem os títulos de transportes habitualmente.


Este título de transporte tem a validade de um ano, com possibilidade de renovação anual, mediante o mesmo procedimento e enquanto esta medida estiver em vigor.

Maria de Fátima Rodrigues
Pedido de informação sobre passe social+
Ex mos Senhores

Assunto: Pedido de informação sobre passe social .

Somos 3 sugeitos passivos no quais dois dos sugeitos passivos ganham
1º 419,00 euros
2º 470,00 euros
3º 670,00 euros

temos uma menor ainda a estudar.
O que gostaria de saber é se no meu caso posso pedir o passe social


sem mais algum assunto desde já o meu mais sincero agradecimento

Maria de Fátima