Veja aqui como proceder às matrículas e renovação de matrículas para os graus de educação e ensino pré-escolar, básico e secundário no ano letivo 2018-2019.
- O pedido de matrícula deve ser feito via Internet (www.portaldasescolas.pt) com o recurso à autenticação através de cartão de cidadão (sempre que possível e quando esta modalidade estiver disponível) ou de modo presencial nos locais indicados pelos estabelecimentos de ensino.
- Para fazer prova de residência do encarregado de educação, e no que respeita à efetiva pertença dos alunos ao agregado familiar, devem ser entregues dados validados pela Autoridade Tributária (Finanças).
- A delegação de encarregado de educação - possibilidade prevista no Estatuto do Aluno - só será considerada nos casos em que o aluno residir efetivamente com a pessoa em quem foi delegada a responsabilidade. Isto deverá ser igualmente comprovado por dados relativos à composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária. Mudar de encarregado de educação a meio do ano só será possível em situações excecionais.
- Deve ser facultada ao encarregado de educação, ou ao aluno maior de idade, a informação disponível de forma a permitir a sua verificação ou alteração.
- Mantendo-se a proximidade à escola da zona de residência ou do local de trabalho do encarregado de educação como critério de admissão, passa a ser fator de desempate o facto de o aluno estar abrangido pela Ação Social Escolar.
- No secundário, os alunos passam a poder indicar as cinco escolas da sua preferência, assim como passam a poder inscrever-se no curso em que pretendem ingressar.
Pré-escolar
Matrículas e renovações
- A matrícula na educação pré-escolar deve ser feita entre 15 Abril e 15 Junho do ano letivo anterior àquele a que a matrícula respeita, no estabelecimento de educação e ensino pretendido.
- A renovação de matrícula é automática no agrupamento de escolas ou no estabelecimento de educação pré-escolar frequentado pelo aluno.
Critérios de prioridade
- Crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem frequentar;
- Crianças que completem os cinco e os quatro anos de idade até dia 31 de dezembro, sucessivamente pela ordem indicada;
- Crianças que completem os três anos de idade até 15 de setembro;
- Crianças que completem os três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
Depois de aplicadas as prioridades em cima, são aplicadas as seguintes:
- Com necessidades educativas especiais de carácter permanente;
- Filhos de mães e pais estudantes menores;
- Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido;
- Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
- Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
- Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
- Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
- Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
- Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.
Ensino Básico - 1º ciclo
- A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico deve ser feita entre 15 Abril e 15 Junho do ano letivo anterior àquele a que a matrícula respeita, no estabelecimento de ensino pretendido.
- A renovação de matrícula é automática no agrupamento de escolas ou no estabelecimento de educação pré-escolar frequentado pelo aluno.
Critérios de prioridade
- Com necessidades educativas especiais de caráter permanente que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação;
- Com necessidades educativas especiais de caráter permanente não abrangidos pelas condições referidas na prioridade anterior e com currículo específico individual;
- Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo agrupamento de escolas;
- Com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e de ensino;
- Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
- Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
- Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino, dando-se prioridade de entre estes aos alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas;
- Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições particulares de solidariedade social na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam comprovadamente mais próximo do estabelecimento educação e de ensino escolhido;
- Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
- Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de educação e de ensino.
- Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.
Ensino Básico - 2º ciclo
- A matrícula no 2º ciclo do ensino básico (5.º ano) será, em princípio, a partir de 15 Junho.
- A renovação de matrícula é automática no agrupamento de escolas frequentado pelo aluno.
- O pedido de transferência e feito na escola sede do agrupamento frequentado pelo aluno.
Ensino Secundário
Matrículas e renovações
- A matrícula é efetuada na escola ou no agrupamento de escolas onde o aluno concluiu o ensino básico em prazo a definir pela escola ou agrupamento, até 15 Julho.
- A renovação de matrícula realiza-se no estabelecimento de ensino frequentado pelo aluno, preferencialmente via Internet quando esta modalidade estiver disponível.
Critérios de prioridade
- Com necessidades educativas especiais de carácter permanente que exijam condições de acessibilidade específicas ou repostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação;
- Com necessidades educativas especiais de carácter permanente não abrangidos pelas condições referidas na prioridade anterior e com currículo específico individual;
- Com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e de ensino;
- Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
- Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
- Que frequentaram o mesmo estabelecimento de ensino no ano letivo anterior;
- Que comprovadamente residam ou cujos encarregados de educação comprovadamente residam na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino;
- Que frequentaram um estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento de escolas, no ano letivo anterior;
- Que desenvolvam ou cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino.
- Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.
Fontes:
- O Despacho 5106-A/2012 do Ministério da Educação e Ciência publicado a 12 de abril de 2012 que procede a alterações nas normas relacionadas com as matrículas, distribuição dos alunos por escolas e agrupamentos, regime de funcionamento das escolas e constituição de turmas.
- O Despacho Normativo 6/2018 de 12 de abril de 2018 do Ministério da Educação que define os procedimentos da matrícula e respetiva renovação para a escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens entre os 6 e os 18 anos e quais as normas a observar na distribuição de crianças e alunos, estabelecendo-se, entre outros, as prioridades na matrícula no ano letivo em 2018/2019.
Renovaçao de matricula no 11º ano após os 18 anos
Tenho um filho que frequentava o 11º ano, no ano letivo 2018/2019 e que por motivos de saúde teve que abandonar a frequência letiva, pelo que não transitou. Atualmente sente-se recuperado e quer continuar os estudos. Como fazer para o inscrever de novo no 11º ano, tendo ele já feito os 19 anos? Aguardo a vossa resposta com a maior brevidade possível para efeitos de regularização da sua situação.Cumprimentos
Teresa
matricula escolar
bom dia , eu gostaria de saber qual a data final para fazer a matricula de um aluno