Cara Raquel Gomes, boa tarde.
Sobre a denúncia anónima, e considerando que se trata de uma questão de incumprimento da legislação laboral em vigor, a entidade adequada será a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (1). A denúncia não é anónima mas está sujeita a confidencialidade.
Sobre a verificação de infrações cometidas, se houver um (ou mais) registo de queixa na ACT e uma (ou mais) auditorias, as infrações ficarão registadas no "cadastro" do empregador.
Sobre os valores pagos nos recibos, para além de poder, particularmente, recorrer a um contabilista que esteja familiarizado com pagamentos a trabalhadores para verificar se "está tudo em ordem", também a ACT a poderá informar sobre os valores a pagar e os respetivos percentuais.
Sobre o direito a um período de descanso, todos os trabalhadores (a não ser que haja uma regulamentação específica para o setor, nomeadamente um contrato coletivo de trabalho, que disponha em contrário), têm direito à "interrupção ocasional do período de trabalho diário inerente à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador ou resultante de consentimento do empregador;".
Sobre as horas trabalhadas na semana do Natal, independentemente do número de horas semanais do horário, se o trabalhador tem direito ao gozo de feriados, então, em semana com feriado, não trabalha o número de horas relativo ao feriado (e não as recebe).
Sobre as alterações de horários, turnos e número de horas a executar, não pode deixar de haver descanso (tem de haver descanso) e não deverá haver alterações no número de horas diárias sem consulta ao trabalhador (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
).
Sobre o valor do subsídio de alimentação, o empregador do setor privado que atribui um subsídio de refeição aos trabalhadores é livre de decidir sobre o seu valor. Tratando-se do setor público, os valores de referência estão disponíveis em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/2072-aj...iagem-para-2014.html
(1) Contactos ACT:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada,. Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx