Boa noite
Na minha empresa também nos propuseram o banco horas. Mas 90% dos funcionários não aceitam, por sermos obrigados se a empresa pretender avisar no próprio dia que temos de ficar mais duas horas de trabalho. A minha dúvida é, mesmo recusando o banco de horas, se um dia a empresa necessitar que o funcionário fique mais duas horas ou até vir trabalhar numa folga porque um colega ficou de baixa ou outra situação justificável é possível fazê-lo por mútuo acordo da entidade patronal e funcionário?
Tentei verificar essa situação no código do trabalho e vi o artigo 205, fiquei na dúvida se era essa situação. também tentei verificar no site o contrato colectivo da aped mas não percebi se tinha essa situação.
Agradeço a disponibilidade de resposta.
Atenciosamente
Carolina Lopes