Cara Andreia Costa, boa tarde.
O contrato a termo certo (inicial) que é definido como sendo "automaticamente renovável", pode ser renovado até um máximo de 3 vezes, cumprindo o trabalhador até um total de 4 contratos por períodos idênticos ao estipulado no contrato inicial, ou diferentes, caso haja comunicação de alteração da duração entre contratos.
Se o seu contrato especifica que é "automaticamente renovável", então está em curso a 2ª renovação do contrato, por um período de 2 anos. Ou seja, o contrato inicial durou 3 anos, a 1ª renovação decorreu entre 2010 e 2012 e agora, não tendo havido nenhuma comunicação de não renovação (denúncia do contrato por caducidade), entrou na 2ª renovação que dura até 2014.
Quanto à questão da duração do contrato, quando refere "por um período máximo de 3 anos", esta duração aplica-se a cada contrato, e não à soma da duração do contrato inicial mais as suas renovações. Ou seja, um contrato a termo certo pode ter uma duração máxima de 3 anos (quando não aplicável as alíneas a) e b) do
artigo 148 do Código do Trabalho
em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).
A referida legislação diz, especificamente que: "O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder: (...) c) Três anos, nos restantes casos.". Nesta matéria sugerimos a consulta dos
artigos 147
, 148 e
149
do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html