Caro Fernando Campino, boa tarde.
A situação que descreve não é propriamente legal...
De acordo com o Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na sua redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), quando o trabalhador presta serviço para um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.
No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Se não existem descontos para a Seg. Social, então a sua esposa não poderá ser considerada uma trabalhadora legalizada, sendo que não tem direito a apoios sociais no desemprego, ou seja, não vai poder requerer o subsídio de desemprego. Da mesma forma, também não poderá reclamar uma indemnização caso seja despedida.
Quanto muito, devido à situação de ilegalidade da contratação poderá fazer duas coisas:
1. denunciar a situação à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
), correndo o risco de ser chamada (e o empregador também, ambos) a pagar as contribuições "atrasadas" à Seg. Social;
2. admitir que a situação fica assim mesmo e que receberá apenas o correspondente a férias e subsídios de férias e de Natal que possa ainda não ter recebido.
Deixamos-lhe alguma informação adicional sobre a matéria:
Contratar uma Empregada Doméstica em
sabiasque.pt/familia/noticias/1055-contr...egada-domestica.html
Relações de trabalho do contrato de serviço doméstico em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1724-re...e-24-de-outubro.html
Contrato de trabalho a termo certo para serviço doméstico em
sabiasque.pt/familia/noticias/1864-contr...rvico-domestico.html