Boa tarde
No dia 1 de Outubro de 2014, enviei á empresa com quem trabalhava há 4 anos em regime de part-time, uma carta registada com aviso de receção na qual informava a rescisão do contrato celebrado com a mesma.
Não dei aviso prévio, já tinha gozado as ferias relativas ao ano passado mas não recebi o subsidio por inteiro.
Uma vez que já se passaram 30 dias apos a comunicação da minha rescisão, gostaria que os senhores me informassem se existe um prazo para que sejam feitos os acertos dos meus direitos, se os tiver, e se terei que assinar alguma coisa para a desvinculação definitiva desta empresa.
Grata