Cara Veronique, boa tarde.
Não, efetivamente a resposta é negativa, o empregador não pode pedir constantemente aos trabalhadores que façam horas extraordinárias (trabalho suplementar). Aquando contratação foi definido um horário de trabalho que consta em contrato assinado por ambas as partes. Esse é o horário que os trabalhadores são obrigados a cumprir.
Nos
artigos 226
e
227
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) encontra uma definição de trabalho suplementar e das condições necessárias para que ele exista.
No
artigo 228 do Código do Trabalho
em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações) encontra os limites de duração do trabalho suplementar (ver tipos de empresas no
artigo 100
do mesmo código).
O trabalho suplementar deixou de poder ser compensado com "descanso compensatório" e deve ser pago da seguinte forma:
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base.