Boa tarde.
Apresentei a minha demissão no início deste mês e tenho algumas dúvidas relativamente aos meus direitos/remunerações.
Se bem entendi, e dado que trabalho nesta empresa fez este ano 3 anos (sendo que apenas este ano o meu contrato passou a 'efectivo'), tenho de dar 'à casa' os 60 dias, definidos por lei.
Como ainda não gozei férias este ano, apenas 1 ou 2 dias, tenho direito a gozar as 4 semanas de férias que seriam em Agosto e Dezembro, ou seja, fico a trabalhar no mês de Julho e tiro o mês de Agosto de férias.
Assim, terei a receber:
1- Salário de Julho e Agosto,
2- Subsídeo de férias 3 - 1/2 Subsideo de Natal
4- 1/2 Subs de férias referente a 2013
5 - Dias de férias referentes aos 6 meses de trabalho em 2013
As minhas contas estão correctas?
Além disso, relativamente às 35h/ano de formação, não creio que na minha empresa eles paguem este valor, já que nunca ouvi ninguém falar nisso.
Há alguma excepção, ou tenho efectivamente direito a essa remuneração, dado que nunca usufruí de nenhum formação paga paga pela empresa?
Obrigada.
Dina.