Boa Noite,
É o seguinte esta 2ª feira (dia 24 de Fevereiro) quando faltavam 3h de trabalho chamaram me e disseram que hoje é o meu último dia de trabalho e que a partir de amanhã já não venho mais.
Comecei a trabalhar a quase 11 meses (dia 1 de Abril de 2013) numa empresa temporária e esse foi o meu primeiro emprego. Passando 3 meses a fábrica onde estava a trabalhava deixou de trabalhar com a empresa temporária porque a mesma perdeu o concurso. Continuei a trabalhar mas fiz contrato com nova empresa temporária. Fui contratado para fazer férias de vários empregados com um contrato a termo certo. No início do Outubro de 2013 renovaram o meu contrato e nos motivos do recurso já indicava que contratara-me para fazer baixa de uma senhora, e o contrato foi mudado para o termo incerto.
Esta 2ª feira foi-me dito que hoje é o meu último dia porque a senhora que teve de baixa volta amanhã.
Eles podem-me despedir sem dar um aviso prévio de 7 dias visto que eu trabalhei menos de 6 meses com contrato a termo incerto?
Eu pesquisei e encontrei esta informação:
"Contratos a Termo Incerto:
Os prazos de aviso prévio para comunicação da cessação do contrato a termo incerto, bem como a sanção para a entidade empregadora pela inobservância do aviso prévio são idênticos no regime atual e na Lei anterior.
Deste modo, prevê-se na Lei 99/2003 que o contrato a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo incerto, o empregador comunique ao trabalhador o termo do mesmo, com a antecedência mínima dos seguintes prazos:
a) 7 dias, no caso de contratos com duração até 6 meses;
b) 30 dias, no caso de contrato com duração compreendida entre 6 meses e 2 anos;
c) 60 dias, no caso de contratos com duração superior a 2 anos.
A falta de comunicação nos termos supra implica para o empregador o pagamento da retribuição correspondente ao período de aviso prévio em falta.
A caducidade do contrato a termo incerto confere ao trabalhador uma compensação idêntica à prevista para a caducidade do contrato a termo certo."
Depois de pesquisas eu liguei para a minha patroa da empresa temporária a perguntar o porquê de não ter recebido um aviso prévio e perguntei se o pagamento da retribuição correspondente ao período de aviso prévio em falta seria pago, ao que ela respondeu que isto não é assim que eles não podiam saber quando é que a senhora que estava de baixa regressava.
O que devo fazer?
Estando a trabalhar quase 11 meses seguidos (só faltavam 4 dias para completar o mês) no mesmo local tenho direito a subsídio de desemprego?
Se encontrar outro emprego tenho que voltar a trabalhar e descontar um ano para ter subsídio de desemprego ou no mínimo tenho que trabalhar e descontar um mês e uns dias para completar um ano?
Desculpem mas como é o meu primeiro emprego isto tudo é novo e confuso para mim, por isso vim aqui pedir ajuda urgentemente. :S
Aguardo pelas respostas.
Desde já Obrigado.