Responder: urgente

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Histórico do tópico: urgente

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Jun. 2015 17:15

Caro Nuno Pereira, boa tarde.

Aquando término de contrato, quaisquer férias não gozadas devem ser pagas, assim como o respetivo/proporcional subsídio.

A discriminação, para ser motivo de justa causa de rescisão contratual pelo trabalhador, com direito a indemnização e a poder requerer o subsídio de desemprego, terá de ser muito bem (e legalmente) fundamentada, pelo que sugerimos que consulte um advogado.

Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html

Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

  • Nuno Pereira
  • Avatar de Nuno Pereira
15 maio 2015 01:50

Boa noite gostaria de saber se tango de baixa ate dez de setembro quando ira terminar o meu contrato ou seja a última estrodinaria e não gozando as férias se me são
pagas

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