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urgente
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Beatriz Madeira
30 Jun. 2015 17:15
Caro Nuno Pereira, boa tarde.
Aquando término de contrato, quaisquer férias não gozadas devem ser pagas, assim como o respetivo/proporcional subsídio.
A discriminação, para ser motivo de justa causa de rescisão contratual pelo trabalhador, com direito a indemnização e a poder requerer o subsídio de desemprego, terá de ser muito bem (e legalmente) fundamentada, pelo que sugerimos que consulte um advogado.
Boa noite gostaria de saber se tango de baixa ate dez de setembro quando ira terminar o meu contrato ou seja a última estrodinaria e não gozando as férias se me são
pagas