Skip to main content

Prestação Social para a Inclusão

A Prestação Social para a Inclusão – criada pelo pdfDecreto-Lei 126-A/2017 de 6 Outubro – visa “melhorar a proteção social das pessoas com deficiência, promover o combate às situações de pobreza, fomentar a participação social e laboral e contribuir para autonomização das pessoas com deficiência.”.

O Governo cria a «Prestação Social para a Inclusão» como recurso para a inclusão social e melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e para as suas famílias, gerando simplicidade e melhorando a eficácia pela agregação de prestações dispersas.

A Prestação Social para a Inclusão tem três componentes:

  • Componente “base” - substitui o subsídio mensal vitalício e a pensão social de invalidez, compensando os encargos gerais acrescidos que resultam da condição de deficiência, sendo também destinada aos demais cidadãos e cidadãs que requeiram a nova prestação e que cumpram as condições de atribuição.
  • Componente “complemento” - aplicável na eventualidade de carência ou insuficiência de recursos, constituindo um instrumento de combate à pobreza das pessoas com deficiência.
  • Componente “majoração” - visa substituir as prestações que, no atual regime de proteção na deficiência, se destinam a compensar encargos específicos acrescidos resultantes da deficiência (a regulamentar posteriormente).

A Prestação Social para a Inclusão tem uma implementação faseada:

  • 1ª fase – Proteção social das pessoas com deficiência em idade ativa, considerando a articulação das prestações com o exercício profissional, a acumulação da prestação com rendimentos próprios da pessoa e a articulação entre sistema de segurança social e sistema de benefícios fiscais para estas pessoas.
  • 2ª fase – Reforço dos níveis de proteção social das pessoas com deficiência face à falta ou insuficiência de recursos económicos próprios e do agregado familiar através do segundo componente da prestação, o complemento, considerando mecanismos de combate mais eficaz às situações de pobreza.
  • 3ª fase – Regulamentação da proteção dos encargos na deficiência para os cidadãos e cidadãs com idade até aos 18 anos e também a terceira componente da prestação, a majoração.

Principais alterações:

  • Simplificação e harmonização do método de certificação da deficiência na atribuição das prestações sociais.
  • Alinhamento das práticas sectoriais da política pública no âmbito dos apoios à pessoa com deficiência.
  • Substituição da pensão social de invalidez pela prestação social para a inclusão que passa a ser automaticamente atribuída aos atuais titulares da pensão social de invalidez.
  • Alargamento do complemento solidário para idosos aos titulares de pensão de invalidez que não sejam titulares da prestação social para a inclusão.
  • Conversão do subsídio mensal vitalício para a prestação social para a inclusão.
  • Para os titulares abrangidos pelo sistema de segurança social, o subsídio mensal vitalício é automaticamente convertido na prestação social para a inclusão.
  • Para os titulares abrangidos transitoriamente pelo regime de proteção social convergente, o subsídio mensal vitalício é convertido na prestação social para a inclusão até 31 de dezembro de 2023.*
  • Alargamento do complemento de assistência de terceira pessoa aos titulares da prestação social para a inclusão, salvaguardando-se a situação dos atuais beneficiários.
  • O valor do complemento da prestação social para a inclusão passa a ser considerado para efeitos de determinação dos rendimentos e consequente cálculo do montante da prestação.

*ATENÇÃO: os titulares do subsídio mensal vitalício abrangidos pelo regime de proteção social convergente devem requerer a conversão deste subsídio nesta nova prestação junto das entidades responsáveis.

prestacao social inclusao

  • Criado em .
  • Última atualização em .
maria manuela da costa nogueira
80% certificado multiusos
REFORMADA POR INVALIDEZ., 80% PERMANENTE.
UM ASSOCIAÇAO PEDIU-ME EM 217 NOVO CERTIFICAF«DO MULTIUSOS,JUNTA MEDICA EM MAIO 2017 BAIXOU DE 80% PARA 63,%.
REFORMA 545,00 € , SEM DUÓDECIMOS
MASTECTOMIA RADICAL MAMA DIREITA COM ESVAZIAMENTO AXILAR POSTERIORMENTE.
NEUROSE DEPRESSIVA, DEVIDA A BAIXA VISÃO, QUE DIFICULTA A VIDA DIÁRIA.TOMO DIARIAMENTE DESDE 2005, EFEXOR 75MG , ANTI DEPRESSIVO, XANAX 1 MG, DUAS VEZES AO DIAS, COVERSYL 5 MG PARA TENSAO ARTERTIAL.
VIVO SOZINHA
NR SEG SOCIAL **********
NR I.F ********