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Responder: Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)

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Histórico do tópico: Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)

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  • iphone-blog
  • Avatar de iphone-blog
29 Set. 2020 04:47

O meu filho esta em período faculdade e conseguiu um na área de telemarketing ativo em casa. Horário 08:00 às 19:00. Horário pode ser assim.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Ago. 2015 15:25

Caro FRANCISCO JUNIOR, boa tarde.

Por norma, aplicam-se as regras do estatuto de trabalhador-estudante apenas nos dias em que seja absolutamente necessário, pelo que apenas poderá sair mais cedo no dia em que deve comparecer presencialmente nas aulas.

  • JR125250
  • Avatar de JR125250
13 Ago. 2015 03:09

Olá minha faculdade começa as 19:20 e paro de trabalhar as 18:00 sendo que, tenho aula presencial somente dia de segunda- feira tenho direito de sair mais cedo todos os dias

  • Guyton
  • Avatar de Guyton
29 Jan. 2014 22:44

Muito Obrigado pela resposta!

Irei proceder aos contactos sugeridos.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Jan. 2014 11:17

Caro/a Guyton, bom dia.

Como muito bem diz, os "estágios curriculares (estão) enquadrados nas atividades letivas" devendo, por isso mesmo, a sua frequência estar incluída na designação de "aulas" e os trabalhadores-estudantes terem direito à "compatibilidade de horários para a frequência de aulas prevista no respectivo estatuto".

No entanto, sugerimos-lhe que contacte as duas entidades que indicamos em seguida, no sentido de obter um "parecer oficial" (e poder comparar):

ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada em www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
2. Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados em www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/SobreACT/Cont...Paginas/default.aspx
3. Por escrito (online) - em www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/Itens/Contact...Paginas/default.aspx

MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
1. Telefonicamente pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.

  • Guyton
  • Avatar de Guyton
24 Jan. 2014 19:36

Boa tarde:

Gostaria que me fosse esclarecida a seguinte dúvida relativa ao estatuto do trabalhador estudante:

- A compatibilidade de horários para a frequência de aulas prevista no respectivo estatuto aplica-se também à frequência de estágios curriculares enquadrados nas actividades lectivas, que em determinados cursos como Enfermagem são uma componente pedagógica do programa curricular do curso ou o conceito de "aula" patente na lei se entende no seu sentido estrito e literal, cingindo-se às aulas em sala de aula?

Obrigado

PS: peço desculpa pela duplicação do post. Julguei que o anterior não tinha sido publicado por erro do browser.

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