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Responder: Alteração de Horário
Histórico do tópico: Alteração de Horário
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- Beatriz Madeira
Quanto à questão de alteração do horário de trabalho, sugerimos a leitura dos artigos 212 a 217 do Código do Trabalho.
Quanto à questão de alteração do local de trabalho, sugerimos a leitura dos artigos 193 a 196 do Código do Trabalho.
Trabalho numa empresa em regime de turnos rotativos: 6h/dia (sem pausa) x 6 dias por semana. Sem aviso prévio a empresa exige que passemos a trabalhar 9h/dia (sem pausa), sendo 3h consideradas pelo empregador como trabalho suplementar. Não tenho direito a pausa ao longo destas 9h? O empregador não devia ter justificado e comunicado oficialmente o porquê deste acréscimo de horas? Ainda por cima não resido na cidade onde trabalho e às horas a que agora acabo o turno (2h da manhã) não tenho transportes, tendo que ir de táxi, e a empresa diz que não tem nada a ver com isso... Como me posso defender? Obrigada.