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Responder: Horário flexível
Histórico do tópico: Horário flexível
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- Pedro Ferreira
Segundo o Código do Trabalho, o trabalhador que tenha filho menor de 12 anos tem direito a um horário flexível, em que pode escolher, dentro de certos limites, as horas de início e fim do período normal de trabalho diário. Para pedir o horário flexível, deve comunicar ao seu empregador por escrito, com a antecedência de 30 dias, indicando a modalidade pretendida e juntando os documentos comprovativos da situação do seu filho. O empregador só pode recusar o pedido se causar prejuízo sério para a empresa ou se for impossível alterar as condições de trabalho. Se o seu pedido for aceite, tem direito a manter o horário flexível até o seu filho completar 12 anos, salvo se houver acordo em contrário. Esperamos ter ajudado.
- Pedro Ferreira
(Alicia) - Bom dia. Trabalho 2 dias com horário das 7,30 até 20,30,folgo 2 dias, pretendo saber se tenho direito a horário flexível?? Meu bebé tem 10 meses, como faço para pedir?? Pai trabalha por turnos.