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Responder: casamento
Histórico do tópico: casamento
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- Beatriz Madeira
Caro sniper_atomic, boa tarde.
Em princípio não, uma vez que ela foi atribuída por uma situação de invalidez que a si diz respeito. O facto de alterar o seu estado civil em nada altera a sua condição de invalidez, pelo que não deverá haver alterações quanto ao facto de receber uma pensão nas suas condições.
No entanto, "não vá o diabo tecê-las", e para ficar com um esclarecimentos "oficial", sugerimos-lhe que entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página
www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
- sniper_atomic
Boa noite,estou a pensar em casar.
Eu recebo pensão social de invalidez,mas quero casar ou viver em união de facto.
Se casar ou viver em união de facto, perco o direito a minha pensão?,já que a minha mulher trabalha.