Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: informaçao - de carina silva
Histórico do tópico: informaçao - de carina silva
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
- Beatriz Madeira
Relativamente à questão do dinheiro que ele deveria dar para a filha, poderá recorrer ao Tribunal de Família para repor a situação. Este apoio - pensão de alimentos - é obrigatório por lei e o pai não pode deixar de dar porque lhe apetece ou porque está desempregado, por exemplo. Ele, ao não dar o dinheiro, está em incumprimento da lei.
Quanto ao financiamento para obras de melhoria da casa, se contraíram o empréstimo juntos a responsabilidade de o pagar é de ambos e, mediante as condições do divórcio, assim ele terá que pagar-lhe ou não. Se foi ele que ficou com a casa, então deveria pagar-lhe metade do valor comercial da casa no momento do divórcio. Se foi ao contrário, então terá que ser a Carina a pagar-lhe. Mas isto, apenas os termos do divórcio podem esclarecer.
- Pedro Ferreira
encontro me divorciada acerca de 2anos, existe um financiamento que termina em 2015, o dinheiro que paguei ate 2009 , o meu ex marido nao tem que me dar? é que foi um financiamento para obras e valorizou lhe a casa.
- Pedro Ferreira
estou divorciada acerca de 2 anos, tenho uma filha de 5 anos cuja pensao que o meu ex marido me dava era de 65eur, deixou de me dar acerca de 20 meses, o que devo fazer e se existe alguma penalizaçao.