Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: Pensão de alimentos filhos - de José Jorge
Histórico do tópico: Pensão de alimentos filhos - de José Jorge
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
- Beatriz Madeira
Cara Suzana Lopes, bom dia.
Os "alimentos" (pensão de alimentos) relativos a filho menor estão descritos no Código Civil, nos artigos 2003 a 2014, mas há que verificar o que está estipulado em acordo judicial de divórcio ou separação nesta matéria.
Por norma, havendo uma decisão judicial nesta matéria aquando divórcio ou separação, o valor dos "alimentos" e a forma de pagamento é definida por ordem judicial, sendo que esta, nada havendo em contrário, deve ser cumprida.
Assim, se foi definido um montante mensal de "alimentos", sem indicação de quaisquer exceções (do tipo de refere: nas férias apenas é pago metade do valor), aquele deve ser pago na íntegra, mesmo se o menor vai de férias com o ex-cônjuge.
- suzanalopes
bom dia
a minha questão é relativamente identica a de cima, o pai do meu filho paga uma pensão no valor de 150€, indica que vai de ferias por 15 dias e por isso quer pagar apenas metade da pensão, isso é legal? a algum decreto de lei onde posso mostrar que nao podera fazer isso, o que devo fazer?
obrigada
suzana lopes
lopes.suzana@gmail.com
Quando o valor é definido pelo juiz de menores, pressupõe que é pago todos os meses independentemente dos períodos de férias.
No entanto, existem situações em que os progenitores chegam a acordo para que o pagamento da pensão de alimentos não seja feito no mês de férias.
- Pedro Ferreira
Podia-me esclarecer, sou divorciado e fiquei de dar de pensão de alimentos aos filhos o valor de 150,00€ por cada filho(são dois), mas quando estão de férias comigo como estiveram no mês de Agosto os dois o mês todo tenho de dar a pensão de alimentos à mãe?