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Responder: DUVIDA

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Histórico do tópico: DUVIDA

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Mar. 2015 18:59

Cara CMSANTOS, boa tarde.

A resposta é afirmativa, qualquer entidade poderá despedir um/a trabalhador/a desde que cumpra os requisitos legais. No seu caso um possível/eventual despedimento nunca poderá ser justificado pela ausência prolongada por motivo de gravidez, licença, amamentação ou outros motivos relacionados com a maternidade...

  • CMSANTOS
  • Avatar de CMSANTOS
20 Fev. 2015 18:26

Olá Boa tarde, trabalho para a função publica desde 2001, sempre a a contrato só em 2012 é que entrei para o quadro,a minha dúvida é como estou gravida de dez semanas,queria saber se depois da licença de maternidade me podem despedir.
agradecia que pudessem ajudar.

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