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Responder: DUVIDA
Histórico do tópico: DUVIDA
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- Beatriz Madeira
Cara CMSANTOS, boa tarde.
A resposta é afirmativa, qualquer entidade poderá despedir um/a trabalhador/a desde que cumpra os requisitos legais. No seu caso um possível/eventual despedimento nunca poderá ser justificado pela ausência prolongada por motivo de gravidez, licença, amamentação ou outros motivos relacionados com a maternidade...
- CMSANTOS
Olá Boa tarde, trabalho para a função publica desde 2001, sempre a a contrato só em 2012 é que entrei para o quadro,a minha dúvida é como estou gravida de dez semanas,queria saber se depois da licença de maternidade me podem despedir.
agradecia que pudessem ajudar.