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Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações
- rupedacofe
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Boas.
È o seguinte, tive 1 acidente de trabalho do qual fiquei com uma incapacidade de 3%.
Alguém sabe como se calcula o valor da indemnização a que tenho direito ?
Vencimento-650 euros
Idade-35 anos
Incapacidade-3%
È o seguinte, tive 1 acidente de trabalho do qual fiquei com uma incapacidade de 3%.
Alguém sabe como se calcula o valor da indemnização a que tenho direito ?
Vencimento-650 euros
Idade-35 anos
Incapacidade-3%
Respondido por rupedacofe
Respondido por no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações
17 Set. 2011 18:02 - 04 Nov. 2023 11:22 #2759
De acordo com a informação na página da Verbalegis, o valor será:
Pensão anual = S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 x I.P.P. x 12
Pelo que, no seu caso, deverá ser:
Pensão anual = (650 * 14 / 12) - (475 x 70%) + (475 x 2/3 x 3% x 12) = 539,83 € = 44,99 € / mês
Pensão anual = S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 x I.P.P. x 12
Pelo que, no seu caso, deverá ser:
Pensão anual = (650 * 14 / 12) - (475 x 70%) + (475 x 2/3 x 3% x 12) = 539,83 € = 44,99 € / mês
Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:22 por Pedro Ferreira.
Respondido por
- jaime alves
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Respondido por jaime alves no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações
26 Set. 2011 17:53 #2802
Boa tarde.
Depois de tantas pesquisas encontrei este forum que me pode fazer um calculo da indemnização a receber pelo seguro.
Tive um acidente de trabalho do qual fiquei com uma incapacidade de 5%, tenho 48 anos e na altura do acidente tinha um salario de cerca de 600 euros mensais. Alguém sabe efectuar o calculo da indemnização aque tenho direito?
48 anos
5% de incapacidade
600 euros mensais
Desde já o meu muito obrigado por qualquer esclarecimento.
Depois de tantas pesquisas encontrei este forum que me pode fazer um calculo da indemnização a receber pelo seguro.
Tive um acidente de trabalho do qual fiquei com uma incapacidade de 5%, tenho 48 anos e na altura do acidente tinha um salario de cerca de 600 euros mensais. Alguém sabe efectuar o calculo da indemnização aque tenho direito?
48 anos
5% de incapacidade
600 euros mensais
Desde já o meu muito obrigado por qualquer esclarecimento.
Respondido por jaime alves
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 706
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações
28 Set. 2011 10:58 - 04 Nov. 2023 11:22 #2810
De acordo com a informação na página da Verbalegis (
www.verbalegis.net/
), o valor será:
II - PENSÕES PERMANENTES
S.M.M. (Salário médio mensal) = Salário x 14 : 12
s.m.n - salário mínimo nacional que se verificava à data da alta
1. Incapacidade permanente parcial (I.P.P.) inferior a 50%
Se o acidente foi em 2010, então:
1. s.m.n. = 475 Eur/mês
2. Incapacidade de 5%
Pensão anual = S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 x I.P.P. x 12
Pensão anual = (((600 - 475) x 70%) + ((475 x 2/3 x 5%))) x 12 = 1240,00 Eur
Pensão mensal = 1240,00 Eur : 12 = 103,33 Eur
Se o acidente foi em 2011, então:
1. s.m.n. = 485 Eur/mês
2. Incapacidade de 5%
Pensão anual = S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 x I.P.P. x 12
Pensão anual = (((600 - 485) x 70%) + ((485 x 2/3 x 5%))) x 12 = 1160,00 Eur
Pensão mensal = 1160,00 Eur : 12 = 96,66 Eur
II - PENSÕES PERMANENTES
S.M.M. (Salário médio mensal) = Salário x 14 : 12
s.m.n - salário mínimo nacional que se verificava à data da alta
1. Incapacidade permanente parcial (I.P.P.) inferior a 50%
Se o acidente foi em 2010, então:
1. s.m.n. = 475 Eur/mês
2. Incapacidade de 5%
Pensão anual = S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 x I.P.P. x 12
Pensão anual = (((600 - 475) x 70%) + ((475 x 2/3 x 5%))) x 12 = 1240,00 Eur
Pensão mensal = 1240,00 Eur : 12 = 103,33 Eur
Se o acidente foi em 2011, então:
1. s.m.n. = 485 Eur/mês
2. Incapacidade de 5%
Pensão anual = S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 x I.P.P. x 12
Pensão anual = (((600 - 485) x 70%) + ((485 x 2/3 x 5%))) x 12 = 1160,00 Eur
Pensão mensal = 1160,00 Eur : 12 = 96,66 Eur
Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:22 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- rupedacofe
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Respondido por rupedacofe no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações
09 Dez. 2011 04:05 #3038
Idade-36
Incapacidade-3%
Salário-650 euros
Recebi uma carta do tribunal de trabalho a dizer que iria receber de indemnização 210 euros ano.
Está isto certo pois vocês tinham-me dito que iria receber 540 euros anuais ?
Incapacidade-3%
Salário-650 euros
Recebi uma carta do tribunal de trabalho a dizer que iria receber de indemnização 210 euros ano.
Está isto certo pois vocês tinham-me dito que iria receber 540 euros anuais ?
Respondido por rupedacofe
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 706
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações
21 Dez. 2011 23:06 #3161
De acordo com a informação que temos, os cálculos são feitos como lhe apresentámos anteriormente.
A nossa sugestão é que peça, por escrito (carta registada com aviso de receção), ao Tribunal de Trabalho que lhe indique a fórmula de cálculo utilizada e os fatores que são considerados.
Em alternativa, poderá ligar para o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para obter essa informação.
A nossa sugestão é que peça, por escrito (carta registada com aviso de receção), ao Tribunal de Trabalho que lhe indique a fórmula de cálculo utilizada e os fatores que são considerados.
Em alternativa, poderá ligar para o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para obter essa informação.
Respondido por Beatriz Madeira
- malteserspt
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Respondido por malteserspt no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações
02 Jan. 2012 02:43 #3249
Boas. Antes de mais agradeço o facto de haver sites como este que informam o "utilizador" como proceder em várias situações
Indo em conta com o assunto exposto tenho algumas duvidas.
Tive um acidente de trabalho ocorrido em 2010 (dez)
O seguro já me quer dar alta (no entanto continuo em tratamentos e vou ser novamente operado devido ao acidente) pode o seguro dar-me alta nesta fase?
Eles já me deram IPP (Incapacidade Percentual Permanente) - à taxa de 27%.. o que significa esta percentagem? a nivel de ordenado ganhava 600e mensais (no entanto variava devido às horas extra) cheguei a tirar 800 e tal...
tenho 27 Anos. O que é que a seguradora me tem de pagar? tem de pagar como? mensalmente? anualmente? totalmente? desculpem tantas duvidas
Pf ajudem-me
Indo em conta com o assunto exposto tenho algumas duvidas.
Tive um acidente de trabalho ocorrido em 2010 (dez)
O seguro já me quer dar alta (no entanto continuo em tratamentos e vou ser novamente operado devido ao acidente) pode o seguro dar-me alta nesta fase?
Eles já me deram IPP (Incapacidade Percentual Permanente) - à taxa de 27%.. o que significa esta percentagem? a nivel de ordenado ganhava 600e mensais (no entanto variava devido às horas extra) cheguei a tirar 800 e tal...
tenho 27 Anos. O que é que a seguradora me tem de pagar? tem de pagar como? mensalmente? anualmente? totalmente? desculpem tantas duvidas
Pf ajudem-me
Respondido por malteserspt
- Adv
- Desligado
- Obrigado recebido 2
Respondido por Adv no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações
27 Jan. 2012 17:53 - 27 Jan. 2012 18:00 #3466
Olá muito boa tarde,
relativamente à sua questão tenho a informar que IPP significa incapacidade parcial parmanete, ou seja,trata-se da incapacidade que ficará portador para sempre.
Mais se informa, que quando é determinada a IPP pelo médico da seguradora, estamos perante uma situação em que o ou os médicos que o assistiram consideram que a lesão esta consolidada não sendo possivel uma melhor reabilitação.
Assim sendo, pode legalmente a seguradora atribui-lhe alta clinica ou alta médica.
Nestes termos a partir de agora vai-se reiniciar o processo de acidente de trabalho na fase conciliatória junto do Tribunal de Trabalho onde está a correr termos o processo, por forma a lhe ser atribuida a pensão anual e vitalicia.
Mais se informa, que a partir de agora é muito importante ser bem assistido, porquanto a seguradora só lhe vai pagar o que for obrigada na tentativa de conciliação.
Posto isto, resta-me informa-lo que as formulas que se alegam neste site estão todas revogadas.
As normas atualmente em vigor são outras, pelo que se necessitar de ajuda envie email para ...
Cumprimentos
relativamente à sua questão tenho a informar que IPP significa incapacidade parcial parmanete, ou seja,trata-se da incapacidade que ficará portador para sempre.
Mais se informa, que quando é determinada a IPP pelo médico da seguradora, estamos perante uma situação em que o ou os médicos que o assistiram consideram que a lesão esta consolidada não sendo possivel uma melhor reabilitação.
Assim sendo, pode legalmente a seguradora atribui-lhe alta clinica ou alta médica.
Nestes termos a partir de agora vai-se reiniciar o processo de acidente de trabalho na fase conciliatória junto do Tribunal de Trabalho onde está a correr termos o processo, por forma a lhe ser atribuida a pensão anual e vitalicia.
Mais se informa, que a partir de agora é muito importante ser bem assistido, porquanto a seguradora só lhe vai pagar o que for obrigada na tentativa de conciliação.
Posto isto, resta-me informa-lo que as formulas que se alegam neste site estão todas revogadas.
As normas atualmente em vigor são outras, pelo que se necessitar de ajuda envie email para ...
Cumprimentos
Ultima edição : 27 Jan. 2012 18:00 por Pedro Ferreira.
Respondido por Adv
- Pedro Ferreira
- Desligado
- Obrigado recebido 37
Respondido por Pedro Ferreira no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações
27 Jan. 2012 18:01 #3467
Obs: não é permitida a inserção de endereços de email neste fórum. Todas as trocas de informação entre os utilizadores do fórum devem ser feitas através do fórum.
Respondido por Pedro Ferreira
- liacosta
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por liacosta no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações
23 Ago. 2012 15:50 #5557
Boa tarde, tive um acidente de trabalho esta semana. Foi-me proposto ficar de baixa, mas recusei, porque neste momento seria muito complicado ficar em casa. Fiquei com uma incapacidade temporária de 20%. Sou efectiva ha 2 anos e meio, mas houve uma redução de horário e por isso trabalho apenas 6h30 por dia. Recebo 487,50€ base 433,87 líquidos, tenho 28 anos. Tenho a proxima consulta no dia 27 de Agosto, por isso ainda nao sei se terei ja alta. Gostaria k me informassem se tenho direito a algum tipo de indeminizacao. E, se tenho, qual o cálculo para saber o montante. Agradeço a ajuda.
Respondido por liacosta
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