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Responder: Código Contributivo para 2011
Histórico do tópico: Código Contributivo para 2011
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- Beatriz Madeira
Cara guilhas,
O Código Contributivo vem, efectivamente, provocar algumas alterações que, por sua vez, poderão ter sofrido alterações com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2011.
Assim, há alteração no regime contributivo para as contratações a termo e sem termo, mas apenas com efeito a partir de 2014, sendo que se mantêm as contribuições quer do empregador (23,75%), quer do trabalhador (11%) nos valores actualmente em vigor.
- guilhas
Olá, boa tarde,
Fui hoje informada pela minha entidade patronal que devido ao aumento das taxas para a segurança social o nosso ordenado ia sofrer uma quebra porque iamos passar a descontar mais, mas eu estive a ler aqui no V/ site num artigo sobre este assunto que menciona que só são aumentadas as taxas contributivas para contratos a termo, ou seja como eu estou efectiva não terei que descontar mais para a Segurança social, correcto? Pelo contrário até desconto menos um ponto percentual? Estarei correcta? Posso apresentar estes argumentos á minha empresa?
Obrigada.
Cumprimentos,