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Responder: Segurança Social durante suspensão do trabalho
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Histórico do tópico: Segurança Social durante suspensão do trabalho
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- Beatriz Madeira
19 Nov. 2014 16:02
Cara Inês Oliveira, boa tarde.
Se existe uma suspensão de contrato por iniciativa do empregador, então este deverá continuar a fazer os descontos (dele e do trabalhador). Se a suspensão do contrato ocorre por iniciativa do trabalhador, dependendo dos motivos que a originam, deverá ser o trabalhador a fazer os seus descontos diretamente na Seg. Social.
- Inesoliveira
06 Nov. 2014 20:22
Quando um empregado cessa de trabalhar com acordo patronal durante um determinado período de tempo quem paga à Segurança Social durante esse período?
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