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Responder: Segurança Social durante suspensão do trabalho

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Histórico do tópico: Segurança Social durante suspensão do trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Nov. 2014 16:02

Cara Inês Oliveira, boa tarde.

Se existe uma suspensão de contrato por iniciativa do empregador, então este deverá continuar a fazer os descontos (dele e do trabalhador). Se a suspensão do contrato ocorre por iniciativa do trabalhador, dependendo dos motivos que a originam, deverá ser o trabalhador a fazer os seus descontos diretamente na Seg. Social.

  • Inesoliveira
  • Avatar de Inesoliveira
06 Nov. 2014 20:22

Quando um empregado cessa de trabalhar com acordo patronal durante um determinado período de tempo quem paga à Segurança Social durante esse período?

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