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Responder: Layoff
Histórico do tópico: Layoff
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- Beatriz Madeira
Caro JAlberto, boa tarde.
A ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho é a entidade a contactar:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
- Berto
Boa noite,
Após um período de Layoff regressei à empresa (X) e constatei que a empresa admitiu dois funcionários. O grupo tem várias empresas todas elas com nº contribuintes diferentes e quando o pedido de Layoff é feito à Seg Social, é a empresa X e não o grupo em questão, certo?? O que pretendo dizer com isto é que o grupo passou funcionários da empresa Y para a X tendo os mesmos assinado novos contratos. A lei não permite a admissão de novos funcionários ou renovação de contratos, quando existem funcionários com o contrato suspenso e em casa. Posso e quero denunciar o caso, devo fazer no ACT ou na Seg. Social, afinal são os descontos de todos nós que suportam a Seg. Social.
Cumprimentos