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Responder: subsidio de doença
Histórico do tópico: subsidio de doença
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- Beatriz Madeira
Caro Carlos Vieira, boa tarde.
O Acórdão 413/2014 do Tribunal Constitucional chumbou as normas do Orçamento de Estado 2014 que permitiam continuar a aplicar as contribuições (cortes) nos subsídios de doença e desemprego e nas pensões de sobrevivência pela Segurança Social
Assim, a Seg. Social vai repor (devolver aos beneficiários) os montantes das contribuições entretanto aplicadas aos subsídios de doença e desemprego e às pensões de sobrevivência desde o início de 2014.
Poderá ler mais sobre a reposição dos cortes em
sabiasque.pt/familia/noticias/2238-repos...eguranca-social.html
- carlos vieira
boa tarde,
após sofrer acidente automovel, fui amputado ao braço esq, em setembro /2011,
(tenho 48 de idade, desde os 22, que faço descontos), hoje recebi por sms, mensagem que diz que a aplicação da contribuição sobre o subsidio de doença será suspensa a partir de julho e os valores retidos de jan/jun serão restituidos em julho, em cumprimento do acordão do tribunal constitucional no 413/2014. A minha questão é se ao fim de quase três anos, com incapacidade de 60%, sem prótese e sem trabalho, se é legitimo?
obrigada pela atenção, aguardo v/ resp.
carlos vieira