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Responder: No periodo de baixa pelo seguro existem descont. para segsocial
Histórico do tópico: No periodo de baixa pelo seguro existem descont. para segsocial
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- Beatriz Madeira
Caro Alberto Rodrigues, boa tarde.
Por norma, o procedimento "regular" quando se trata de uma baixa prolongada, superior a 30 dias, é a suspensão do contrato de trabalho. Ou seja, o empregador comunica à Seg. Social que se suspende o contrato de determinado trabalhador por motivo de baixa, entre X e Y data. Isto significa que, durante o período temporal indicado, aquele empregador não fará quaisquer descontos relativos ao trabalhador em causa.
- AlbertoRodrigues61
Gostaria de saber, se no periodo em que estou de baixa pelo seguro, esta entidade fara os descontos legais para segsocial ou qual o procedimento a tomar.
Obrigado