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Responder: Valor a descontar de IRS de Férias e Ferias não gozadas

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Histórico do tópico: Valor a descontar de IRS de Férias e Ferias não gozadas

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
18 Jan. 2013 12:14

Cara Carla Miriam, bom dia.

O IRS é um imposto que incide sobre o rendimento da pessoa. Assim, todos os valores que representam um "ganho" para o trabalhador estão sujeitos a tributação em sede de IRS.

  • Carla Miriam
  • Avatar de Carla Miriam
17 Jan. 2013 10:22

Bom dia,

Eu tenho uma duvida relativamente á forma como se efectuam descontos de IRS de Subs. de férias e Férias não gozadas quando recebemos a caducidade de um contrato.
As contas que a minha entidade patronal fez foram as seguintes:

Subs. férias de Junho + Subs. férias Dezembro = (total) - (taxa de IRS aplicável ao valor total) - (IRS que descontei em Junho quando recebi o subsidio de férias)

Vencimento de Dezembro+ Férias não gozadas = (total) - (taxa de IRS aplicável ao valor total) - (IRS que descontei em Dezembro do vencimento)


a minha questão é não deveriam apenas pegar no Subs. de férias e férias não gozadas e fazer sobre esse valor o rescpectivo desconto?


Obrigada
Carla

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