Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Despedimento durante baixa-ferias e subsídios proporcionais ano seguinte

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Despedimento durante baixa-ferias e subsídios proporcionais ano seguinte

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
11 Jul. 2023 17:15

O trabalhador que se despede durante a baixa não perde o direito aos proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal do ano em que cessa o contrato. Esses direitos são calculados proporcionalmente ao tempo de trabalho efetivo, ou seja, não contam os dias de baixa médica. Assim, se trabalhou desde fevereiro até dezembro de 2021, tem direito a 22 dias de férias e aos respetivos subsídios. Se trabalhou desde janeiro até julho de 2022, tem direito a 11 dias de férias e aos respetivos subsídios. Se esteve de baixa desde janeiro até julho de 2023, não tem direito a férias nem aos respetivos subsídios desse ano.

 

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
11 Jul. 2023 16:52

(Ana) - Trabalho desde Fevereiro de 2021numa empresa, estando efetiva. No dia 03/01/2023 entrei de baixa e despedi-me durante a baixa, tendo dado aviso prévio (dias de baixa). O último dia de contrato foi 09/07/2023 (ainda de baixa), não tendo regressado ao trabalho. Quais os proporcionais de 2023 que tenho direito? Proporcionais de Ferias e Subsidio de ferias e natal do ano seguinte? Ou por ter estado de baixa até ao último dia de contrato não tenho direito?

Tempo para criar a página: 0.268 segundos