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Responder: Pré-aviso de despedimento

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Histórico do tópico: Pré-aviso de despedimento

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  • 79joaosilva
  • Avatar de 79joaosilva
14 Dez. 2017 01:24

Tenho contrato a termo certo com a empresa, renovado a cada ano.
É dito numa das clausulas que "Este contrato pode ser renovado por período anual automaticamente e sem limite de renovações, mas ambos os outorgantes reiteram que é previsível que o mesmo extingue-se na data do seu termo".
O patrão reuniu comigo essa semana e não vai renovar mais. O contrato termina a 10/01/2018. O pré-aviso de despedimento nao deveria ser por carta com antecedencia mínima de 30 dias?
Se sim, que compensação tenho direito pelo padrão nao cumprir com o pré-aviso?

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