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Histórico do tópico: Ajuda...
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- Beatriz Madeira
O trabalhador é alheio aos "diferendos" entre as empresas e não deve, por isso, sofrer consequências do incumprimento por parte da empresa cliente. O trabalhador deve receber todos os valores em dívida até ao último dia de contrato, independentemente de haver, ou não, cumprimento do prazo de aviso prévio. Se não for cumprido o prazo de aviso prévio pela empresa, o trabalhador deve receber também os dias do incumprimento.
- Raferreira
Boa tarde.
Tinha um contrato desde outubro com uma empresa de trabalho temporário que entrou em "guerra" com a empresa à qual prestavam os serviços.. eu fui despedida com o pré aviso tudo acertado faltando agora o pagamento final do dia 20/7 a 19/8 . Pela informação deles dizem que não vão efetuar pagamentos pois a empresa com a qual eles tem contrato tem valores em atraso! Podem dar está justificação,? Entretanto sabemos que a Ett rescindiu hoje o contrato com a empresa para a qual prestavam os serviços e queria saber o que os colegas devem fazer. Pois terão de rescindir contratos com todos os funcionários sem o pré aviso necessário.. quanto tempo após o fim dos contratos temos de receber o valor devido?
Obrigada