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Responder: Período experimental - subsidio de desemprego

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Histórico do tópico: Período experimental - subsidio de desemprego

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  • helena07rodrigues@hotmail.com
  • Avatar de helena07rodrigues@hotmail.com
26 Nov. 2015 17:26

Boa tarde,


Estou desempregada desde o dia 01-04-2015 e a receber o subsidio de desemprego desde essa data.

No passado dia 10-11-2015 tive a trabalhar numa empresa, mas não fiquei satisfeita com o tipo de trabalho e só fui mesmo um dia. No dia seguinte antes do meu horário de entrar, liguei a entidade empregadora disse que não fiquei satisfeita com o trabalho e que não iria mais. a entidade empregadora disse-me que então teria de assinar o contrato que me iriam enviar para casa, e anexar uma carta a informar que pretendo rescindir contrato no tempo experimental.

Até hoje dia 26-11-2015 ainda não recebi nada ou seja, não assinei qualquer qualquer documento nem nenhum contrato, no entanto a entidade empregadora comunicou à segurança social logo nesse dia em que trabalhei e neste momento tenho o subsidio suspenso.



A minha duvida é: terei mesmo de assinar o contrato? é que como não assinei ainda nada, não tenho qualquer vinculo com a empresa. e a carta de rescisão de contrato por período experimental não deveria ser a empresa a fazer para eu não perder o direito ao desemprego?


Como posso resolver esta situação de forma a não ficar sem subsidio de desemprego.

Obrigada.

Cumps,
Helena Rodrigues

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