Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Pagamentos devidos

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Pagamentos devidos

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Nov. 2014 14:51

Cara brigite, boa tarde.

Em caso de cessação de contrato de trabalho, o trabalhador deverá receber todos os valores em dívida pelo empregador até ao último dia de prestação de serviços. Em caso de gozo de férias durante o prazo de aviso prévio, os valores em dívida deverão ser pagos até ao último dia de vigência do contrato. Em ambos os casos, trata-se da mesma data, a do final do vínculo laboral.

  • Mluis
  • Avatar de Mluis
21 Out. 2014 22:09

Boa noite, gostaria de obter uma informação. O meu contrato de trabalho termina no proximo dia 4 de novembro.
Tendo ja recebido uma carta relativamente à nao renovação do contrato de trabalho, e tendo o periodo de ferias começado hoje, qual o prazo de pagamento dos valores a receber? Somente no final do mes ou no final do contrato?

desde já, obrigado

Tempo para criar a página: 0.297 segundos