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Responder: gozer banco de horas/ferias
Histórico do tópico: gozer banco de horas/ferias
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- direito-do-trabalho
Os seguintes links podem ser úteis para o esclarecimento de matérias relacionadas com o Banco de Horas:
http www portal-direito-do-trabalho pt/
http www direito-do-trabalho pt/
- Beatriz Madeira
Cara Joana Santos, boa tarde.
Lamentamos não conseguir esclarecê-la, sendo que recomendamos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada em
eportugal.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
2. Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
3. Online por escrito em
portal.act.gov.pt/Pages/Home.aspx
4. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
- JoSa
Boa tarde, venho por este meio pedir uma informação.
Estava trabalhar numa empresa à um ano e despedi-me. Sei que tenho que dar 30 dias a empresa, como tenho banco de horas e férias por gozar pedi que descontassem os 30 dias o que foi aceite. A minha dúvida é o que é que eles têm de descontar primeiro, se banco de horas se os dias de férias.
Cumprimentos, Joana Santos.